TJMSP 04/12/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 228ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de dezembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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por AR Sincor Polomasther, ou=(em
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branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
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Date: 2008.12.03 17:19:00 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo convida os Senhores Magistrados, Membros do
Ministério Público, Advogados e Funcionários para a Sessão Solene de posse do Doutor Paulo Adib Casseb
como integrante desta Corte, a realizar-se no dia 5 de dezembro de 2008 (sexta-feira), às 16:00 horas, no
auditório do edifício sede da Justiça Militar, situado à Rua Dr. Vila Nova 285, Vila Buarque, São Paulo/SP.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS N° 2.055/08 (Proc. nº 51.749/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Impte.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Pacte.: Marcelo Dantas da Silva, 3º Sgt PM RE 88 6758-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL N° 131/08 (Perda de Graduação de Praça nº 947/08 – Proc. nº
13.418/95 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Embgte.: Paulo Wagner Castaldelli, ex-Sd PM RE 79 0097-0
Adv.: VALTEIR DA APARECIDA COIMBRA - OAB/SP 136.527
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 109/111
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em rejeitar os Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Evanir Ferreira Castilho, que não conheceu
dos embargos interpostos. Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira.”
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL N° 151/08 (Habeas Corpus nº 2.050/08 – Proc. nº 35.871/03 – 1ª Aud)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agvte.: Ademir Crivelaro, Cel Res PM RE 45 046-4
Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP 101.383
Agvda.: a r. decisão de fls. 37/38
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, homologando o r. despacho agravado, em negar provimento ao Agravo Regimental, de conformidade
com a manifestação do E. Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Fernando
Pereira.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4.698/99 (Proc. nº 27.450/86 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Pedro de Carvalho Hernandez, 1º Sgt Ref PM RE 31 377-7
Adv.: NORBERTO DA SILVA GOMES – OAB/SP 65.487
Del.: Art. 205, § 2º, VI, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em decretar de ofício a extinção da punibilidade ante a prescrição da pretensão punitiva, restando
prejudicada a análise de mérito, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”