TJMSP 04/12/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 228ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de dezembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.408/05 (Proc. nº 38.247/04 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Walter Lúcio Ferreira Lins, ex-Cb PM RE 88 7342-9
Advs.: ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 315 do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.813/08 (Proc. nº 43.412/05 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Marco Antônio Capitelli, Cb PM RE 86 3909-4
Advs.: FÁBIO ANTÔNIO OBICI – OAB/SP 121.855, RENATA NABAS LOPES – OAB/SP 138.179
Del.: Art. 195 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento parcial ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Revisor, Clovis Santinon, que absolvia o apelado com
fulcro no artigo 439, alínea 'e', do Código de Processo Penal Militar.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.887/08 (Proc. nº 42.112/05 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Cláudio Elias Balbino Neves, ex-Sd PM RE 93 0787-7
Adv.: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 308 “caput” do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA Nº 003/06 (Mandado de Segurança nº 244/05 – 2ª Aud. Militar – Div.
Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Autor: Alexandre Silveira Filho, ex-Sd PM RE 89 4251-0
Advs.: JAIR RODRIGUES VIEIRA – OAB/SP 197.399, NELSON DIAS DOS SANTOS – OAB/SP 202.981 e
outro
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a ação rescisória impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 326/05 (Proc. nº 315.256.5/8-00 – TJSP- Mandado de Segurança nº 1.428/02 – 13ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: GEORGE TAKEDA – OAB/SP 78.267, MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KOHNEN – OAB/SP
83.482, LUIS CLÁUDIO MANFIO – OAB/SP 87.460, todos Procuradores do Estado
Apdo.: Wendell Dibiasi, ex-Sd PM RE 98 1131-1