TJMSP 04/12/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 228ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de dezembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484, ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS – OAB/
SP 106.544, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 166.385
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 344/05 (Proc. nº 363.098.5/2-00 – TJSP - Ação Ordinária nº 1.067/01 – 6ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Flávio Patrício Boas, ex-Sd PM RE 93 4048-3
Advs.: FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO – OAB/SP 68.051, ISAAC VALEZI JÚNIOR – OAB/SP
140.710
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: ISA NUNES UMBURANAS – OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 348/05 (Proc. nº 332.548.5/5-00 – TJSP- Ação Ordinária nº 1.584/01 – 2ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Josué Pereira de Novais, ex-Sd PM RE 94 2993-0
Adv.: FRANCISCO BRILHANTE CHAVES – OAB/SP 186.412
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: ISA NUNES UMBURANAS – OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar argüida pelo apelante, e, no mérito, também a unanimidade, em negar
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.203/07 (Ação Ordinária nº 860/06 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
Apdo.: Valmir Mendes da Silva, ex-Sd PM RE 82 1926-5
Advs.: ANTÔNIO CLAUDIMIR LOPES SOARES – OAB/SP 51.450, GILBERTO JOSÉ DE CAMARGO –
OAB/SP 90.447, CLAUDETE GEMINIANI SOARES MAS – OAB/SP 194.375
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
maioria de votos (2x1), em acolher a preliminar de prescrição argüida pela Fazenda Pública e, no mérito,
por maioria de votos (2x1), em dar provimento ao apelo interposto. Vencido o Exmo. Sr. Juiz Avivaldi
Nogueira Junior que votou pelo não provimento da apelação. Designado o Exmo. Sr. Juiz Paulo Prazak para
redigir o acórdão. Com declaração de voto do Exmo. Sr. Presidente Fernando Pereira.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 41.357/05 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Marcos Paulo Ferreira e outros
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da audiência de julgamento designada para o dia 11 de MARÇO de
2009, às 15:00 horas.