TJMSP 04/12/2008 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 228ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de dezembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 dias. III – No silêncio
dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” S.P., 01/12/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. José Barbosa Galvão Cesar - OAB/SP: 124.732 e Dra. Maria do Socorro e Silva – OAB/SP:
94.231
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP: 74.104
2324/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – EDIVALDO DOS SANTOS X COMANDANTE
DO 6º BPM/M – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 93/98: ”Diante de todo o exposto e do que mais
consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Especial da Lei 1.533/51 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Conseqüentemente,
extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas na forma da lei,
sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e 105
do Superior Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, inibiria o exercício legítimo do writ. P.R.I.C.”
SP, 03.12.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas
de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogada: Dra. Viviane Christine de Santana – OAB/SP 191.472
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284
2196/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – EUCLIDES CLEMENTE JUNIOR X
PRESIDENTE DO CD N. CPC-066/CD/3/07 – (SJB) – Fls. 83: “I – Vistos. II – Recebo a apelação da
impetrada no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV
– Verifica-se às fls. 64 e 78 a atuação de Procuradoras do Estado diversas. Declinem qual das procuradoras
atuará nos autos. V – Intime-se.” SP, 28.11.2008. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371
Procuradoras do Estado: Dras. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447 e Nadyr
Maria Salles Seguro – OAB/SP 100.002
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2081/08 – EMBARGOS À EXECUÇÃO – JÚLIO NETO BEZERRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PM) – Fls. 49: “I – Vistos. II – Recebo os embargos, uma vez verificada possibilidade da
hipótese do art. 741, V, deferindo o efeito suspensivo à execução (art. 739-A, § 1º, CPC). III – Manifeste-se
o Exeqüente no prazo de 15 (quinze) dias, estipulado pelo art. 740, CPC. IV – Intime-se.” SP, 28.11.08 (a)
Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064 e Dr. Paulo Sérgio Maiolino - OAB/SP 232.111.
Procuradora do Estado: Dra. Elaine Vieira da Motta – OAB/SP 156.609.
1869/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – VANDERLEI ARTEN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a ter vista em cartório das declarações de
renda do Requerente, no prazo de 60 (sessenta) dias, as quais serão destruídas e o processo remetido ao
arquivo, em caso de não comparecimento, conforme determinação de fls. 142. SP, 03.12.08.
Advogado: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.
120/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – GILMAR MARQUES BEZERRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) - Nota de Cartório: Fica V. Sa. intimada para ter vista, pessoalmente, das informações
prestadas pela Receita Federal, pelo prazo de 60 (dias), após o que as mesmas serão destruídas em face
da preservação do sigilo fiscal, conforme despacho de fl. 187.