TJMSP 09/12/2008 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 230ª · São Paulo, terça-feira, 9 de dezembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Adva.:MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao apelo interposto.
Vencido o Exmo. Juiz Presidente Avivaldi Nogueira Junior que negava provimento. Designado o Exmo. Juiz
Orlando Geraldi para redigir o acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:956/06 (Proc. 283.997.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
23.939/01 – 8ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:Ailton Conceição Pereira da Silva, ex-Sd PM RE 88 1817-7
Advs.:OLGA NASCIMENTO ORTIZ – OAB/SP 90.982; OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA –
OAB/SP 144.200
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:MÁRCIA MARIA DE BARROS CORREA – OAB/SP 61.692 – Proc. do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, rejeitou a preliminar argüida pelo
apelante, e no mérito, também a unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:1.015/07 (Mandado de Segurança nº 629/05 – 2ª Aud. Div. Cív.)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Aptes.:Giancarlo de Oliveira Simplício, ex-Sd PM RE 95 2861-0
Advs.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484; ELIZA DE FÁTIMA APARECIDA MARTINS –
OAB/SP 106.544; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 227.174
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, rejeitou a preliminar argüida pelo
apelante, e no mérito, também a unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:1.022/07 (Mandado de Segurança nº 616/05 – 2ª Aud. Div. Cív.)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Aptes.:Gilberto Teixeira, 3º Sgt PM RE 86 0425-8; José Roberto Barbosa, Sd PM RE 88 3371-A
Adv.:RONALDO ANTONIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:MARILDA WATANABE DE MENDONÇA – OAB/SP 104.429
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS N° 2.053/08 (Proc. nº 49.323/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: SIDNEI LAVIERI – OAB/SP 240.278
Pacte.: Wagner André, Sd PM RE 103 036-1
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”