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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 12/12/2008 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/12/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 8

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 233ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de dezembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por
AR Sincor Polomasther, ou=(em branco),
ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2008.12.11 17:18:02 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL CÍVEL nº 070/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 61/08 - Apelação Cível nº
512/05 - Proc. de Origem nº 3612945200 – Tribunal de Justiça)
Recte.: Erick Cordeiro de Vasconcelos, ex-Cb PM RE 915121-4
Advs.: JOSÉ LAÉRCIO ARAÚJO, OAB/SP 138.164; HÉDIO SILVA JUNIOR, OAB/SP 146.736 e
ROSEMEIRE LUCAS, OAB/SP 177.418.
Recda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA, Proc. Estado, OAB/SP 106.713
Desp.: "São Paulo, 03 de dezembro de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça,
voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) n° 047/08 (Ref.: Apelação Cível n° 1424/07 – Proc. de
Origem: Mandado de Segurança nº 1075/06 – 2ª Aud. Cível)
Rectes.: João Alfredo Paca Costa, ex-Sd PM RE 103966-A e Roberto Benedito, ex-Sd PM RE 882107-A.
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; MILENA GUESSO, OAB/SP 206.272;
WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064 e outros
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES, Proc. Estado, OAB/SP 97.849
Desp.: "São Paulo, 03 de dezembro de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, ao Ministério
Público, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) n° 048/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº
064/08 - Apelação Cível n° 657/05 – Proc. de Origem nº 3862815600 – Tribunal de Justiça)
Recte.: Luiz Roberto dos Santos, ex-Sd PM RE 902493-0
Advs.: ARTHUR ANTONIO ROCHA FERREIRA, OAB/SP 75.162 e EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO,
OAB/SP 260.122Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ANNA CANDIDA SERRANO SUPLICY FORBES, Proc. Estado, OAB/SP 107.724
Desp.: "São Paulo, 03 de dezembro de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, ao Ministério
Público, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 13.846/SP (2008/0210986-0)
Impte.: Emerson Roberto de Sisto, ex-1º Ten PM RE 891203-3
Adv.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR, OAB/SP 124.732
Impdo.: o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: "São Paulo, 30 de outubro de 2008. 1. Vistos. 2. Apense-se o presente ao Conselho de Justificação
nº 120/00. 3. Publique-se e intime-se o I. Defensor." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 092/08 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 066/08
– Apelação Cível nº 945/06 - Proc. Origem: Ação Ordinária nº 535/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Agvte.: Ronaldo José Rotundo, ex-PM RE 801408-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; FLÁVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS, OAB/SP
191.134 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER, Proc. Estado, OAB/SP 97.583; LÚCIA DE
ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504
Desp.: "São Paulo, 04 de dezembro de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se ao presente o Recurso Extraordinário Cível nº

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