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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

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TJMSP 12/12/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/12/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 8

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 233ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de dezembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
APELAÇÃO CÍVEL nº 133/05 (Proc. de origem nº 2996515600 – Tribunal de Justiça)
Apte.: Sidnei Roberto Rodrigues, ex-Cb PM RE 863789-0
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
166.385 e ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP 106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TÂNIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (apelante) Protoc. 027829/08 – TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Fazenda Pública. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 11 de dezembro de 2008." (a) Avivaldi
Nogueira Júnior, Juiz Relator.

DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 906/07 (Proc. n° 168/99 - 12ª Vara Criminal da Comarca da
Capital)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Airton Vieira, ex-Sd PM RE 91 3576-6
Adva.: KELLY CRISTIANE VIANA – OAB/SP 122.081 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
à unanimidade, em julgar procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a
perda da graduação de praça do Representado, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o Excelentíssimo Juiz Presidente, Fernando
Pereira.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 352/05 (Proc. nº 374.408.5/4-00-TJESP – Mandado de Segurança nº 097/04 – 13ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Jonas Guedes, ex-Asp Of PM RE 98 2774-9
Advs.: JOÃO CARLOS CAMPANINI – OAB/SP 258.168, KARINA CILENE BRUSAROSCO – OAB/SP
243.350, RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA – OAB/SP 246.819, MARA CECÍLIA MARTINS DOS SANTOS –
OAB/SP 262.891, RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA – OAB/SP 244.875
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: LÍGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'rejeitar as preliminares argüidas pelo apelante, e no mérito, também a unanimidade, negar provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 363/05 (Proc. nº 336.988.5/1-00-TJESP – Mandado de Segurança nº 047/03 – 8ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Aptes.: Fábio Carvalho Filho, ex-Cb PM RE 91 3335-6, Maurício Ferreira Gonçalves, ex-Sd PM RE 97 1420A
Adv.: JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO – OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KOHNEN – OAB/SP 83.482 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”

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