TJMSP 16/12/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 235ª · São Paulo, terça-feira, 16 de dezembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CÍVEL
Nº:367/05 (Proc. nº 351.823.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
8.223/03 – 10ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Aptes.:Edmilson Alves dos Santos, ex-Sd PM 86 3324-0; Eder Ruiz Berto, ex-Sd PM RE 88 5920-5
Advs.:JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA – OAB/SP 177.116; JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/
SP 124.732 (Edmilson)
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:EDUARDO MÁRCIO MITSUI– OAB/SP 77.535
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, rejeitou a preliminar argüida pelos
apelantes, e no mérito, também a unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:373/05 (Proc. nº 354.854.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
27.804/02 – 13ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Marcello Viana Machado, ex-Sd PM RE 92 0811-9
Advs.:ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735; ERICO MAURÍCIO PIRES BARBOZA – OAB/SP
194.191; RUTE MEIRE PEREIRA – OAB/SP 112.711 e outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:383/05 (Proc. nº 333.140.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
528/02 – 12ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:José Fernandes da Costa, ex-Cb PM RE 99 0347-0
Advs.:SANDRO RENATO MENDES – OAB/SP 166.618; ANTONIO CLOVIS DIAS DE MELO – OAB/SP
126.200; MARCO AURÉLIO MENDES – OAB/SP 141.406
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, não conheceu do apelo interposto,
determinando o retorno dos autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:398/05 (Proc. nº 339.797.5/1-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança
nº 1.356/01 – 4ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Rogério dos Reis, ex-Sd PM RE 85 3607-4
Advs.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS –
OAB/SP 166.385; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS – OAB/SP 106.544
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advas.:ANNA CANDIDA SERRANO SUPLICY FORBES - OAB/SP 107.724 – Proc. do Estado; MARIA
BEATRIZ AMARAL SANTOS KOHNEN – OAB/SP 83.482 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator que ficam fazendo parte do acórdão”.