TJMSP 16/12/2008 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 235ª · São Paulo, terça-feira, 16 de dezembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Juiz da causa, requisitando as informações que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos
do inciso IV do artigo 527 do Código de Processo Civil. 7. Nos termos do inciso V do artigo 527 do Código
de Processo Civil, intime-se a agravada para que responda ao recurso. 8. Com a vinda das informações e
resposta da agravada e agravante, voltem-me os autos conclusos. 9. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, 12 de dezembro de 2008." (a) ORLANDO GERALDI, Juiz Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 045/07 (Ref. Recurso Extraordinário Cível nº 022/07
– Agravo Regimental Cível nº 023/07 – Apelação Cível nº 323/05 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
153/05 - 2ª Auditoria Divisão Cível)
Agvte.: Carlos Alberto Moraes Holanda, ex-Sd PM RE 960721-8
Advs.: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200; SANDRA REGINA DOS
SANTOS CORREIA, OAB/SP 207.254
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692; DULCE MYRIAM C. F.
HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: "São Paulo, 11 de dezembro de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se ao presente o Recurso Extraordinário Cível nº
022/07. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria de Divisão Cível.” (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STF aos 04.12.08, com a seguinte
decisão: "... 2. Nego seguimento ao agravo. 3. A presente decisão alcança todos os protocolos relacionados
na listagem anexa. Publique-se. Brasília, 12 de setembro de 2007. (a) Ministra Ellen Gracie, Presidente."
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 09 DE DEZEMBRO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ, EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO ADIB CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SUSTENTOU ORALMENTE NA APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 5.904/08 O I. ADVOGADO RICARDO CORSINE – OAB/SP 228.755. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. RITA DE CÁSSIA AGUIAR, DIRETORA DE SERVIÇO.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:5.904/08 (Proc. nº 49.766/07 – 1ª Auditoria)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Clovis Santinon
Aptes.:Reinaldo Corsine, 2º Sgt PM RE 86 1126-2; Sidney George Tadeu Vieira, Sd PM RE 95 2448-7
Advs.:JOSÉ CARLOS DUTRA – OAB/SP 49.804 (Sidney); JOSÉ LUIZ BERBER MUNHOZ – OAB/SP
60.656 (Reinaldo); RICARDO CORSINE – OAB/SP 228.755
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 309, “caput” do CPM
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, rejeitou as preliminares argüidas pela
defesa, e no mérito, também a unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 09 DE DEZEMBRO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ, EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO ADIB CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. RITA
DE CÁSSIA AGUIAR, DIRETORA DE SERVIÇO.