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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 06/01/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/01/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 5

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 244ª · São Paulo, terça-feira, 6 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2009.01.05 17:07:21 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROVIMENTO Nº 004/08 - GP
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR, o VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR GERAL
DA JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, de acordo com o disposto no artigo 93,
inciso XII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8, do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente
forense no período natalino,
CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo para que sejam
disciplinadas as atividades forenses no referido período;
CONSIDERANDO a conveniência da Justiça Estadual disciplinar de forma semelhante essa matéria;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1.589/08, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 21.11.2008;
RESOLVEM:
Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 18 de dezembro de
2008 e 6 de janeiro de 2009.
Parágrafo único - A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à
preservação de direitos.
Artigo 2º - Nesse período é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como
a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas
consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 25 de novembro de 2008
FERNANDO PEREIRA
Juiz Presidente
AVIVALDI NOGUEIRA JÚNIOR
Juiz Vice-Presidente
CLOVIS SANTINON
Juiz Corregedor Geral

DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS nº 2.066/08 (Proc. de origem: nº 52.982/08 – 4ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pactes.: Aristeu Bittencourt de Carvalho, 3º Sgt PM RE 793116-6; Wanderley Alves dos Santos, Sd PM RE
967002-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: "1. ARISTEU BITTENCOURT DE CARVALHO, 3º Sgt PM RE 793116-6, e WANDERLEY ALVES
DOS SANTOS, Sd PM RE 967002-5, impetraram, através de seu I. Advogado, a presente ordem de Habeas
Corpus, alegando constrangimento ilegal, consistente na decretação pelo MM. Juiz Auditor da 4ª Auditoria

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