TJMSP 06/01/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 244ª · São Paulo, terça-feira, 6 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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desta Especializada, Dr. José Alvaro Machado Marques, de custódia cautelar (prisão preventiva), com base
nas alíneas “a” e “b”, do art. 254, c.c. alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do art. 255, ambos do Código de Processo
Penal Militar. 2. Requer o I. Impetrante a concessão liminar do “writ”, para revogação da prisão preventiva e
conseqüente expedição de alvará de soltura em favor dos Pacientes, ora recolhidos ao Presídio Militar
“Romão Gomes”. 3. O deferimento pretendido ultrapassa os estritos limites em que é possível sua
concessão, bem como implicaria inoportuna apreciação do mérito. Nesta sede, deve a prova vir préconstituída e estreme de dúvida, o que não ocorre na hipótese em exame. Demanda a análise ampla e
cuidadosa verificação dos fatos, circunstâncias, requisitos e textos legais, o que é inviável em sumária
cognição. 4. INDEFIRO a liminar pleiteada. 5. Requisitem-se informações ao MM. Juiz Auditor da 4ª
Auditoria Militar, autoridade judiciária apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos ao E.
Procurador de Justiça. 6. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 30 de dezembro de 2008.” (a)
PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator.
HABEAS CORPUS nº 2.067/08 (Proc. de origem: nº 52.982/08 – 4ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pactes.: Leandro Luis Ferreira da Costa, Sd PM RE 104084-7; Cleiton Oliveira Nogueira, Sd PM RE
960093-A
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: "1. LEANDRO LUIS FERREIRA DA COSTA, Sd PM RE 104084-7, e CLEITON OLIVEIRA
NOGUEIRA, Sd PM RE 960093-A, impetraram, através de seu I. Advogado, a presente ordem de Habeas
Corpus, alegando constrangimento ilegal, consistente na decretação pelo MM. Juiz Auditor da 4ª Auditoria
desta Especializada, Dr. José Alvaro Machado Marques, de custódia cautelar (prisão preventiva), com base
nas alíneas “a” e “b”, do art. 254, c.c.alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do artigo 255, ambos do Código de Processo
Penal Militar. 2. Requer o I. Impetrante a concessão liminar do “writ”, para revogação da prisão preventiva e
conseqüente expedição de alvará de soltura em favor dos Pacientes, ora recolhidos ao Presídio Militar
“Romão Gomes”. 3. O deferimento pretendido ultrapassa os estritos limites em que é possível sua
concessão, bem como implicaria inoportuna apreciação do mérito. Nesta sede, deve a prova vir préconstituída e estreme de dúvida, o que não ocorre na hipótese em exame. Demanda a análise ampla e
cuidadosa verificação dos fatos, circunstâncias, requisitos e textos legais, o que é inviável em sumária
cognição. 4. INDEFIRO a liminar pleiteada. 5. Requisitem-se informações ao MM. Juiz Auditor da 4ª
Auditoria Militar, autoridade judiciária apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos ao E.
Procurador de Justiça. 6. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 30 de dezembro de 2008.” (a)
PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 50.093/08 – 3ª Aud. – MSBC
Acusados: Ex Sd Temp PM Jonas Pena de Oliveira e Ex Sd Temp PM Jefferson Oliveira Santos
Advogado: Dr. DENY WILLIANS CURY HADDAD (OAB/SP 231.575)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 12/01/09 às 15h, para a sessão de
Leitura e Publicação de Sentença.
Processo n.º: 46.828/07 – 3ª Aud. – MSBC
Acusado: Sd PM Getúlio Donizeti Soares
Advogado: Dr. ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO (OAB/SP 175.870)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 12/01/09 às 14h, para a sessão de
Leitura e Publicação de Sentença.
Processo n.º: 43.078/05 – 3ª Aud. – MSBC
Acusado: Cb PM Maurílio de Soluza
Advogados: Dr. MARCO POLO LEVORIN (OAB/SP 120.158), Dr. MARCUS VINICIUS C. E. ARAÚJO (OAB/
SP 261.394)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 12/01/09 às 14h30, para a sessão de
Leitura e Publicação de Sentença.