TJMSP 07/01/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 245ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Paulo, 23 de dezembro de 2008." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 075/08 (no Recurso Extraordinário Cível n° 044/07 –
Embargos de Declaração Cível nº 30/07 - Apelação Cível nº 757/06 - Proc. Origem: Mandado de Segurança
nº 109/05 – 2ª Auditoria Cível)
Agvte.: Arnaldo Ferracini, ex-Sd PM RE 852460-2
Advs.: CELSO MACHADO VENDRAMINI, OAB/SP 105.710; RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE,
OAB/SP 183.482; MARCOS LUCIANO DONHAS, OAB/SP 200.248
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614; RITA DE CÁSSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: "São Paulo, 22 de dezembro de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se ao presente o Recurso Extraordinário Cível nº
044/07. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria de Divisão Cível." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STF aos 17.12.08, com a seguinte
decisão: "...Nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília, 28 de outubro de 2008. Ministro MENEZES
DIREITO, Relator."
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 131/08 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 2.515/08 - 2ª Auditoria Cível)
Agvte.: Valdir de Souza Lima, Sd PM RE 980797-7
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: "Vistos. Junte-se. Trata-se de agravo de instrumento interposto por VALDIR DE SOUZA LIMA, Sd
PM 1.C RE 980797-7, contra r. decisão do JUÍZO DE DIREITO DA 2ª AUDITORIA MILITAR ESTADUAL –
DIVISÃO CÍVEL, que indeferiu o pedido de liminar em ação mandamental para suspensão do PAD
instaurado pela Portaria nº 33BPMM-001/06/08. Sustenta, em síntese, que o referido PAD permaneça
suspenso até que o Comando da unidade instauradora passe a intimar a Defesa constituída para
acompanhar todos os atos pertinentes ao agravante. Postula que a r. Decisão, ora agravada, ofende os
princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, asseverando restar comprovado que está
ocorrendo cerceamento de defesa. Embora o Agravante instrua a petição com os documentos de fls. 07/20,
verifico que não foram apresentadas as cópias da decisão agravada bem como da certidão de sua
respectiva intimação, conforme preceitua o Art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se o
Agravante para providenciar as cópias mencionadas, no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento
do recurso. P.R.I.C. São Paulo, 30 de dezembro de 2008." (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator.
REVISÃO CRIMINAL nº 152/03 (Ref. Apelação Criminal nº 4725/99 - Proc. de Origem nº 19.204/97 - 4ª
Auditoria)
Revdo.: Elias Lopes Esteves de Souza, 1º Sgt PM RE 823307-1
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; PATRÍCIA RIZKALLA ABIB, OAB/SP 151.809;
FERNANDO GODOI WANDERLEY, OAB/SP 204.929
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Embargos de Declaração - Protoc. 0228185-2 - TJ/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Tornem os
autos conclusos. São Paulo, 17 de dezembro de 2008." (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 602/03 (Proc. n° 19.204/97 - 4ª Auditoria)
Rel.: Clovis Santinon
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Elias Lopes Esteves de Souza, 1º Sgt PM RE 82 3307-1
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES – OAB/SP 189.426, PATRÍCIA RIZKALLA ABIB – OAB/SP 151.809,
FERNANDO GODÓI WANDERLEY – OAB/SP 204.929, LEILA APARECIDA HIDALGO – OAB/SP 107.688E, ALEX FERRARI LONGO – OAB/SP 108.400-E, PAULO REIS ALVES – OAB/SP 276.600