TJMSP 07/01/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 245ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Ref.: Petição de substabelecimento e vistas dos autos fora de cartório (Protocolado nº 028922/08)
Desp.: "São Paulo, 05 de janeiro de 2009. 1. Junte-se. 2. Anote-se. 3. Defiro o requerido. (a) FERNANDO
PEREIRA, Juiz Presidente."
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS N° 2.045/08 (IPM nº Subcmt PM-033/310/08)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte/Pacte.: JOSÉ GUERRA JÚNIOR, Cel PM RE 82 536-A
Pactes.: José Humberto Nardo, Ten Cel PM RE 77 1781-4, Airton Troijo, Maj PM RE 80 1122-2, Jefferson
Bastos, Cap PM RE 85 2060-7, Renata Fassina Silva, 1º Ten Fem PM RE 92 0471-7, José Roberto Luiz, 1º
Sgt PM RE 83 0689-3, Joaquim da Silva Filho, 2º Sgt PM RE 87 3330-9
Aut. Coat.: a Exma. 2ª Promotora da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS N° 2.056/08 (Proc. nº 45.286/06 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA – OAB/SP 246.418
Pacte.: Lucas Eduardo Alvarez dos Santos, 2º Ten PM RE 104 617-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO N° 159/06 (GS nº 1766/04 – Secr. Seg. Pública)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo Prazak
Justif.: Augusto José Martinelli, 2º Ten PM RE 97 2338-2
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em
rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria (3x1), considerar justificada a conduta do Oficial
justificante, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o Exmo. Sr. Juiz Clovis Santinon, que julgava o justificante indigno para com o Oficialato e com ele
incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, com declaração de voto. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Evanir Ferreira Castilho."
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO N° 186/08 (GS nº 1656/07 – Secr. Seg. Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo Prazak
Justif.: Jean Carlos Pereira, 1º Ten PM RE 89 1459-1
Adv.: RAMON AUGUSTO MARINHO – OAB/SP 130.907, EDFRE RUDYARD DA SILVA – OAB/SP 230.180
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos (4x1), em declarar o
Justificante indigno para com o oficialato e com ele incompatível, determinando a perda de seu posto e
patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido
o E. Revisor, Paulo Prazak, que considerou justificada a conduta do Oficial. Sem voto o E. Presidente,
Fernando Pereira. Impedido o E. Juiz Clovis Santinon.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 934/07 (Processo Criminal nº 1.300/96 – 2ª Vara do Júri da
Capital)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Repte.: a Procuradoria de Justiça