TJMSP 07/01/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 245ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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94.231
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA DE CASTRO MARQUES – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.592/08 (Mandado de Segurança nº 1.545/07 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: HILDA SABINO SIEMONS– OAB/SP 101.107 – Proc. do Estado
Apdo.: Marcos Antônio Fernandes Velosa, Sd PM RE 87 1817-2
Adv.: CLAUDER CORRÊA MARINO - OAB/SP 117.665
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o recurso de ofício.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.595/08 (Ação Ordinária nº 1.575/07 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HAROLDO PEREIRA – OAB/SP 153.474 – Proc. do Estado
Apdo.: Adilson Leite, Sd PM RE 88 8649-A
Advs.: ADILSON APARECIDO DE MENEZES – OAB/SP 176.191, FLÁVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS
– OAB/SP 191.134
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo. Juiz Presidente Fernando Pereira que dava provimento ao
recurso, com declaração de voto.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.636/08 (Ação Ordinária nº 301/05 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte./Apdo.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e José Carlos dos Santos, ex-Cb PM RE 85 18742
Advs.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA – OAB/SP 99.284 – Proc. Estado, SANDRA APARECIDA
PAULINO – OAB/SP 80.955
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao apelo fazendário e, igualmente por maioria, em negar provimento ao apelo
interposto pelo autor José Carlos dos Santos. Vencidos o E. Revisor, Clovis Santinon, que deu provimento
ao apelo fazendário, com declaração de voto vencido, e o E. Relator, Evanir Ferreira Castilho, que dava
parcial provimento ao apelo do autor, fixando os honorários advocatícios em 15%.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.662/08 (Mandado de Segurança nº 2.139/08 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Ronival Rodrigues da Silva, Sd Ref PM RE 89 3095-3
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA – OAB/SP 102.678, WILSON MANFRINATO JÚNIOR –
OAB/SP 143.756, MÁRCIO CAMILLO DE OLIVEIRA JÚNIOR – OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: HILDA SABINO SIEMONS– OAB/SP 101.107 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em declarar a nulidade, por incompetência absoluta, da decisão proferida em primeiro grau na 3ª
Vara da Fazenda Pública, e determinar a remessa dos autos à 2ª Auditoria – Divisão Cível para novo