TJMSP 07/01/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 245ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Fábio Rocha Ribeiro, ex-Sd PM RE 93 3211-1
Adv.: JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO – OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: CÉLIA MARIA CASSOLA – OAB/SP 77.630 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 156/05 (Proc. nº 306.396.5/5-00 – TJSP - Ação Ordinária nº 952/02 – 7ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Wagner de Campos, ex-Sd PM RE 91 3595-2
Adv.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA – OAB/SP 70.089
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 157/05 (Proc. nº 275.465.5/1-00 – TJSP - Ação Ordinária nº 174/01 – 2ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Israel Fernandes Pereira, ex-Cb PM RE 94 1476-2
Adv.: NORBERTO DA SILVA GOMES – OAB/SP 65.487
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 673/05 (Proc. nº 394.095.5/0-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 010/04 – 7ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte/Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Paulo César Bonelli, 3º Sgt PM RE 97 0313-6
Advs.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado, ELIEZER
PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735, PAULA C. LATORRE – OAB/SP 182.859 e outros
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em rejeitar a preliminar de incompetência argüida pela defesa, e por maioria (2x1), em rejeitar a
preliminar argüida pela defesa acerca da decisão de primeiro grau ter sido proferida extra ou ultra petita, e,
no mérito, também por maioria (2x1), em negar provimento ao apelo do autor e ao apelo da Fazenda, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o
recurso de ofício. Vencido o Exmo. Juiz Paulo Prazak, que acolhia a preliminar prejudicial da defesa
decretando a incompetência da Justiça Militar e determinando a remessa dos autos à Justiça Comum,
restando, segundo o seu entendimento, prejudicada a análise do mérito.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 921/06 (Ação Ordinária nº 253/05 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes.: Dagoberto Barreto Ferreira, RE 86 4444-6, Josival Lúcio do Nascimento, RE 79 0025-2, Jairo
Ribeiro da Cunha Filho, RE 96 3265-4, Alexandre Sebastião Jarnicki, RE 103 054-0, todos ex-Soldados PM
Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR – OAB/SP 124.732, MARIA DO SOCORRO E SILVA – OAB/SP