TJMSP 07/01/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 245ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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175.909 e Dra. Evelyn Neyle Dias – OAB-SP 233.716.
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
2079/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – CICERO BARBOSA CAVALCANTE X COMAN
DANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO - (SEM) – r. Despacho de fls. 75: “I – Vistos. II –
Tendo em vista o trânsito em julgado e estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do CD nº
34BPMI-003/13/06, apresentadas junto com as Informações, de fls. 23/32, manifestem-se as Partes se há
óbice quanto à inutilização de tais cópias, no prazo de 10 (dez) dias.III – No silêncio, deve a d. Escrivania
inutilizar o expediente. Intime-se.São Paulo,10de Dezembro de 2008.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Mauricio Pereira da Silva- OAB/SP 236.132, Dra. Silvana Ribeiro de Medeiros Branco – OAB/
SP 240.279 e Dr. Renato Costa – OAB/SP 251.201.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474
2219/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – DENILSON BATISTA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (SEM) – r. Despacho de fls 89: “ I – Vistos.II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intimese. São Paulo, 10 de Dezembro de 2008.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599
568/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – GILBERTO GOMES MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (SEM) – r. Sentença de fls. 210: “ Vistos.Intimadas as partes do trânsito em julgado da
sentença de fls. 200/205, o autor silenciou-se, conforme certidão (fls.208) e a ré, às fls. 209, requereu a
extinção da execução.É o relatório.Diante da manifestação da ré, nada mais resta do que JULGAR
EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta pelo sucumbente Gilberto Gomes Marques contra a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, III, do CPC.Após o trânsito em julgado,
superada a fase de execução, arquive-se os autos após as comunicações e anotações de praxe.São Paulo,
10 de Dezembro de 2008.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Marco Antonio de Carvalho Santos – OAB/SP 93.671, Dr. Antonio da Silva Santos Junior –
OAB/SP 102.601 e Dra. Sonia Maria Ramos de Carvalho Santos – OAB/SP 61.529
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012
1524/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – NEIWESTON ALMEIDA SATELES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (SEM) – r. Despacho de fls. 533: 1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus
efeitos regulares.3. Intime-se a Ré para as contra-razões, no prazo legal. São Paulo, 10 de dezembro de
2008. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Dra. Ruth Christiane Cury – OAB/SP 71.431 e
Dra. Eliza Fátima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
2120/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – RENE JOAQUIM LEITE DE ALMEIDA X COMANDANTE DO
10BPMM- (SEM) – r. Despacho de fls. 52: “I – Vistos.II – Recebo a apelação nos seus efeitos devolutivo.III
– Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV – Intime-se.São Paulo, 15 de
Dezembro de 2008.DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”
Advogado: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426 e Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480
2210/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ELISIO DE OLIVEIRA SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (SEM) – Tópico final da r. Sentença de fls. 52/69: “ ...... Diante do exposto e de tudo o mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo
Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção