TJMSP 09/01/2009 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 10 de 34
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 247ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Antonilio Mota de Oliveira, ex-Sd PM RE 79 2476-3
Advs.: ARMANDO PEDRO – OAB/SP 8.275, ANTÔNIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO – OAB/SP 82.065,
LUCIANE HELENA VIEIRA – OAB/SP 129.036
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao apelo interposto. Vencido o Exmo. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento ao recurso. Designado o Exmo. Juiz Orlando Geraldi para redigir o acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 163/05 (Proc. nº 176.704.5/1-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 1.049/99 – 8ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Ricardo Luiz Dourado, ex-Sd PM RE 89 4847-0
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS –
OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: TÂNIA ORMENI FRANCO – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 165/05 (Proc. nº 236.379.5/3-00 – TJSP - Mandado de Segurança nº 1.949/00 – 6ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Marco Antônio de Paula, ex-Sd PM RE 92 3073-4
Advs.: GILBERTO NOTÁRIO LIGERO – OAB/SP 145.013, ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO – OAB/
SP 151.197
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 628/05 (Proc. nº 395.782.5/3-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 531/05 – 5ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: LESLIE GORGA NUNES – OAB/SP 66.235 – Proc. Estado
Apdo.: Fábio Batista de Oliveira, 2º Sgt PM RE 85 5193-6
Advs.: MATEUS ALVES DOS SANTOS – OAB/SP 175.055, ABDOM GOMES DA SILVA – OAB/SP 160.123
e outros
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o recurso de ofício.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 938/06 (Ação Ordinária nº 916/06 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Marcelo Augusto de Jesus Dantas, ex-Sd PM RE 88 5593-5
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB – OAB/SP 43.392, ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765