TJMSP 12/01/2009 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 248ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$ 1.000,00 (um
mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária
a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 49) fica o autor isento deste
pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei Nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se,
na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. P.R.I.C.” SP, 28.12.2008. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz
de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: Drs. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Paula Andrea Briginas Barraza – OAB/SP
215.977, Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2045/08 – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – JAIR ALENCAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PM) - EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA: NOTA DE CARTÓRIO: “Fica
Vossa Senhoria intimado a manifestar-se sobre os documentos juntados aos autos às fls. 195/209
referentes às Planilhas apresentadas pelo CDP/PM.” SP, 07.01.2009.
Advogados: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344 e Dr. Edson Pereira – OAB/SP 165.762.
2513/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – IVAN GOMES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PM) - Fls. 529: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
282/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 201. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”
SP, 07.01.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Valmir Augusto Galindo – OAB/SP 127.126.
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104.
1793/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – EDSON MACEDO DE AGUIAR e outros X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (PM) - Fls. 209: “I – Vistos. II – Verifica-se pelas Declarações de IRPF que
vieram aos autos, que as situações de Edson Macedo de Aguiar, Wanderley Carvalho e Alan Oliveira do
Nascimento não diferem dos praças da Corporação, às quais são concedidas gratuidades processuais. III –
Não se vislumbra, assim, a possibilidade de revogação do benefício, permanecendo mantido. IV – Intime-se
as partes.” SP, 07.01.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Edmundo Dantas – OAB/SP 137.910 e Dr. Caleb Mariano Garcia – OAB/SP 181.694.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
3ª AUDITORIA
Processo n.º 51.299/08 – 3ª Aud. - att/aps
Acusado(s) : Sd PM Robson Frabrício Quintana de Faria
Advogado(s): Dr. JOSÉ BENEDITO LOPES (OAB/SP 155.010)
Assunto: Fica V. Sª intimado de que foi designado o dia 20 de janeiro de 2009, às 13:45:00 horas, para
audiência de oitiva de vítima, testemunhas da acusação e da defesa, por precatória, na 1ª Vara Criminal da
Comarca de Ourinhos/SP (CP 946/08).
Processo n.º: 47.677/07 – 3ª Aud. - (LHOF)
Acusado: 2º Ten PM Eduardo Martins Ribeiro
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP – 168.735.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do retorno da Carta Precatória nº 070808027267-5 de inquirição da
testemunha da acusação Joaquim Pereira Martins, devidamente cumprida, ouvida na Comarca de Várzea
da Palma – MG no dia 15.12.08, p.p.