TJMSP 12/01/2009 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 248ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Processo n.º: 44.478/06 – 3ª Aud. – ft
Acusados: 3.º Sgt Ref PM Renato Carvalhaes Custódio e outros
Advogado: Dr. MARIOJAN ADOLFO DOS SANTOS (OAB/SP n.º 165.853)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada de fls. 373-75, que trata de sua petição datada de 7 de
outubro de 2008.
Processo n.º: 44.622/06 – 3.ª Aud. – ft
Acusado: Sd PM Élcio Cardoso
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada de fls. 210-30 (cópia dos assentamentos individuais do
acusado).
Processo n.º: 47.927/07 – 3.ª Aud. - ft
Acusado: Sd PM Carlos Leonardo Júnior
Advogados: Drs. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735), ALINE THAIS GOMES FERNANDES
(OAB/SP 242.111), BRUNO MARTINS COSTA (OAB 165.242-e), CARLOS ALBERTO DE SOUSA
SANTOS (OAB/SP 260.933), KARIN PALERMO (OAB 210.384), PAULO SÉRGIO MAIOLINO (OAB/SP
232.111), SUELEN CRISTINA FERREIRA (OAB 250.895) e WEVERSON FABREGA DOS SANTOS (OAB/
SP 234.064)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da juntada de fls. 333-57 (AI e AD do réu).
Processo n.º: 49.948/08 – 3.ª Aud. – ft
Acusado: Sd PM Rogério Ap. Martins Ayres
Advogado: Dr. LUIZ CARLOS SILVA LEITE (OAB/SP 103.686)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do retorno da carta precatória expedida à Comarca de Itapetininga –
SP (CP 269.01.2008.015868-9), devidamente cumprida.
Processo n.º 45.330/06 – 3ª Aud. - att/aps
Acusado(s) : Cb PM Gilberto Basso Mazola
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639), Dr. NORIVAL MILLAN JACOB
(OAB/SP 43.392), Dra. MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO (OAB/SP 132.249).
Assunto: Ficam V. Sas. intimados de que foi designado o dia 04 de fevereiro de 2009, às 13:31horas, para
audiência de oitiva de testemunhas da defesa, por precatória, na 1ª Vara Criminal da Comarca de São José
do Rio Preto/SP (CP 123/08).
4ª AUDITORIA
Habeas Corpus nº 000021/2008 (1ª Inst. - 4ª Aud).
Impetrante: DR. RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP nº 171.371
Paciente: 2º Ten Ref PM RE 20764-A Egídio Lacava Neto
Autoridade Coatora: Ten Cel PM José Luiz Sanchez Gerardino
Despacho: Vistos, etc. 1. Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar buscando o não interrogatório do
paciente, 2º Tenente Ref PM, em sede de IPM instaurado em seu desfavor e, ainda, o trancamento do
referido procedimento policial. 2. Por fatos ocorridos em 12.07.08, por volta das 12:40 horas, nas
imediações do 5º BPM/M, o paciente teria entrado naquela unidade e ofendido com palavras de calão dois
policiais militares daquela OPM, após identificar-se como Oficial da Reserva. 3. Em síntese, alega o
impetrante que policial militar reformado se equipara aos civis e que as OPM não podem ser consideradas
locais sob a administração militar uma vez que esta terminologia só se destina às Forças Armadas federais.
4. Aos 27.11.08, o Juízo da 4ª Auditoria, em despacho fundamentado, concedeu liminar “apenas para que a
autoridade militar se abstivesse de conduzir coercitivamente o paciente para depor, tendo em conta que
ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo”. No mais, requisitou do Encarregado do IPM
as informações que foram por ele prestadas aos 17.12.08, através do Ofício nº 5BPMM-1802/57/08. É o
relatório. Decido. Buscou o impetrante a concessão de ordem para que o Encarregado do IPM se
abstivesse de conduzir coercitivamente o paciente para ser interrogado nos autos do IPM de Portaria nº