TJMSP 13/01/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 1 de 6
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 249ª · São Paulo, terça-feira, 13 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2009.01.12 17:05:00 -02'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 101/08 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 074/08
- Apelação Cível nº 241/05 – Proc. de origem nº 2886095000 – TJSP)
Agvte.: Antônio Aparecido Furio, ex-1º Sgt PM RE 49725-8
Advs.: PATRICK ZAMORA FASOLI, OAB/SP 270.212; SILVIO DE OLIVEIRA, OAB/SP 91.845; ADRIANA
CRISTINA FERRAIOLI, OAB/SP 216.128;
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: CELIA MARIA CASSOLA, Proc. Estado, OAB/SP 77.630; HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado,
OAB/SP 101.107
Desp.: "São Paulo, 06 de janeiro de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se ao presente o Recurso Extraordinário Cível nº
074/08. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Cível, via Cartório Distribuidor, nos termos do Provimento
nº 001/06-CGer." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STF aos 29.12.08, com a seguinte
decisão: "...Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 29 de setembro de 2008.
Ministro Gilmar Mendes, Presidente."
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) n° 037/08 (Ref.: Apelação Cível n° 1372/07 – Proc. de
Origem nº 2799465600 - TJSP)
Recte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Recdo.: Aparecido Porfírio de Pádua, ex-1º Sgt PM RE 036184-4
Adv.: GILBERTO DE OLIVEIRA PERDONA, OAB/SP 128.359
Desp.: "...Diante do exposto, não admito o Recurso Extraordinário. (...) À vista de todo o exposto nego
seguimento ao Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 09 de janeiro de 2009." (a)
Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 087/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 055/08 Apelação Cível n° 674/05 – Proc. de Origem nº 3956605700 - TJSP)
Recte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504; MARCIA MARIA BARRETA
FERNANDES SEMER, Proc. Estado, OAB/SP 97.583.
Recdo.: Sidney Rogério de Souza Pedroso, 2º Sgt PM RE 901813-1
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Desp.: "...Assim, à vista do exposto, não admito o Recurso Extraordinário. Junte-se. Intime-se. Publique-se.
São Paulo, 12 de janeiro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 088/08 (Ref.: Agravo Regimental Cível nº 047/08 – Ação
Rescisória - Acórdão n° 006/08 – Proc. de Origem nº 6468656 - TJSP)
Recte.: José Aparecido Martins Lima, ex-Sd PM RE 820056-4
Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Recda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: "...Portanto, à vista de todo o exposto, não admito o Recurso Extraordinário. Junte-se. Intime-se.
Publique-se. São Paulo, 12 de janeiro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL nº 071/09 (Ref.: Apelação Cível nº 1545/08 - Proc. de Origem: Ação Ordinária
nº 1374/07 – 2ª Aud. Cível)
Recte.: Jorge Luiz Ferreira Teixeira, Res Ten Cel PM RE 3111-9
Advs.: VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI TORRES, OAB/SP 131.300; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/
SP 203.901; ALVARO THEODOR HERMAM SALEM CAGGIANO, OAB/SP 237.033 e outros