TJMSP 13/01/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 2 de 6
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 249ª · São Paulo, terça-feira, 13 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504
Desp.: "São Paulo, 07 de janeiro de 2009. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos." (a)
Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL nº 099/09 (Ref.: Agravo de Instrumento Cível (art. 524, CPC) nº
117/08 - Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 2260/08 – 2ª Aud. Cível)
Recte.: Humberto de Morais, Sd PM RE 105479-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504
Desp.: "São Paulo, 22 de dezembro de 2008. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de
Justiça, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) n° 049/09 (Ref.: Agravo de Instrumento Cível (art. 524,
CPC) n° 118/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1878/07 – 2ª Aud. Cível)
Recte.: Ivã Joel Fernandes, ex-Cb PM RE 821182-5
Adv.: IVÃ JOEL FERNANDES, OAB/SP 239.559
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: "São Paulo, 07 de janeiro de 2009. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, ao Ministério
Público, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 109/09 (Ref.: Recurso Especial Cível n° 067/08 –
Apelação Cível nº 877/06 – Proc. de origem nº 2073325200 – TJSP)
Agvte.: Valdir Santos do Nascimento, Ref Sd PM RE 802549-5
Advs.: MARIO FERRARINI, OAB/SP 5.922; BENEDICTO FERNANDES, OAB/SP 49.864; DANIEL PAULO
FONSECA, OAB/SP 187.483 e outro
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
Desp.: "São Paulo, 22 de dezembro de 2008. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para
oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 49.991/08 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Carlos Alberto Cremasco e Sd PM Júlio César Oliveira de Souza
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da audiência de prosseguimento de sumário designada para o dia 17
de MARÇO de 2009, às 16:15 horas.
Proc. Nº: 49.345/07 – 1ª Aud. – BAL
Acusada: PM Sueli Aparecida Venancio Possebon
Advogado(s): Dr. WILSON RANGEL JUNIOR, OAB/SP 202.201, Dr. LUIS CARLOS GRALHO, OAB/SP
187.417
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fl. 209, que deferiu a extensão do benefício da
menagem, concedido à ré supracitada, para o município de São José do Rio Preto/
SP.