TJMSP 16/01/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 252ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Almir Rogério Ortega Kronka, Sd Ref PM RE 97 4020-1
Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP 101.383
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 187, c.c. art. 189, inc. I e § único do art. 48, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N° 012/08 (Mandado de Segurança nº 2.087/08 – 2ª Aud. Militar – Div.
Cível – ref. Conselho de Justificação nº 189/08)
Rel.: Clovis Santinon
Impte.: Jorge Luiz Ferraz de Lima, 2º Ten Res PM RE 85 763-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735, PAULO SÉRGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111,
WEVERSON FABREGA DOS SANTOS – OAB/SP 234.064 e outros
Imptdo.: o Presidente do Conselho de Justificação
Int.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo e em conhecer do 'mandamus', denegando a segurança requerida,
de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Presidente, Fernando Pereira.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 038/07 (Ref. Apelação Cível n° 176/05 - TJM – Proc. nº
278.734.5/1-00 - TJSP)
Rel.: Fernando Pereira
Embgtes.: Carlos Antônio Ribeiro, ex-Sd PM RE 87 2963-8, Daniel Roberto Braz, ex-Sd PM RE 88 5356-8,
Wagner Constantino, ex-Cb PM RE 87 2408-3
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484, CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO – OAB/SP
238.961
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES – OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar os Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 039/07 (Ref. Apelação Cível n° 296/05 - TJM – Proc. nº
321.934.5/1-00 - TJSP)
Rel.: Fernando Pereira
Embgte.: Sérgio Costa, ex-Sd PM RE 96 0153-8
Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO – 0AB/SP 101.383
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar os Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 042/08 (Ref. Apelação Cível n° 267/05 - TJM – Proc. nº
252.438.5/0-00 - TJSP)
Rel.: Fernando Pereira
Embgtes.: Elizete Aparecida Alves da Silva (viúva), Talita Cristina Alves da Silva (filha), César Augusto
Alves da Silva (menor), sucessores de Ivo Augusto da Silva, ex-Cb PM RE 80 2020-5 (falecido)
Advs.: HÉLIO HENRIQUE DA SILVA – OAB/SP 53.019, OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA –
OAB/SP 144.200, ADAIR MARTINS DIAS – OAB/SP 56.739