Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJMSP 19/01/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/01/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 9

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 253ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Tribunal, tendo o v. acórdão, da lavra do E. Juiz Fernando Pereira, transitado em julgado aos 20/2/2006.
Com base nos sistemas informatizados desta Corte, verifico, ainda, que o impetrante, preso em junho de
2004, foi promovido ao regime aberto de prisão em 11/7/2006, oportunidade em que lhe foi concedido o
regime de prisão albergue domiciliar; posteriormente, em 29/8/2007, foi-lhe concedido indulto pleno, tendo
então a respectiva pena privativa de liberdade sido declarada extinta. O processo de execução (nº 1.738/05)
foi arquivado em 15/10/2007. Não há, portanto, periculum in mora a ensejar a determinação de qualquer
provimento urgente. 5. Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Com a vinda
destas, remetam-se os autos ao Exmo. Procurador de Justiça. Após, conclusos. 6. P.R.I.C. São Paulo, 15
de janeiro de 2009. (a) ORLANDO GERALDI, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 131/08 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 2.515/08 - 2ª Auditoria Cível)
Agvte.: Valdir de Souza Lima, Sd PM RE 980797-7
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por VALDIR DE SOUZA LIMA, Sd 1.C PM
RE 980.797-7, contra r. decisão do JUÍZO DE DIREITO DA 2ª AUDITORIA MILITAR ESTADUAL –
DIVISÃO CÍVEL, que indeferiu o pedido de liminar em ação mandamental para suspensão do PAD
instaurado pela Portaria nº 33BPMM-001/06/08. 3. Recebo o presente Agravo na forma de Instrumento à
vista do disposto no art. 522 do Código de Processo Civil. 4. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, requisitando
as informações que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso IV do artigo 527
do CPC. 5. Nos termos do inciso V do artigo 527 do CPC, intime-se o agravado para que responda ao
recurso. 6. Com a vinda das informações e resposta do agravado, deverão os autos seguir com vista ao
Ministério Público, nos termos no artigo 527, inciso VI, do CPC. 7. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2009. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator.
Fica a I. Defensora INTIMADA a providenciar as peças necessárias para intimação da agravada (cópia da
inicial do agravo e do despacho fls. 42.)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) nº 038/08 (Ref.: Apelação Cível nº 937/06 – Proc. de
Origem: Mandado de Segurança nº 607/05 – 2ª Auditoria Cível)
Recte.: Lamartine Luiz dos Santos, ex-2º Sgt PM RE 853375-0
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAÉRCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273.
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARILDA WATANABE DE MENDONÇA, Proc. Estado, OAB/SP 104.429; RITA DE CÁSSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: "...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Junte-se. Intime-se. Publique-se.
São Paulo, 16 de janeiro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 602/03 (Proc. de origem n° 19.204/97 - 4ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Elias Lopes Esteves de Souza, 1º Sgt PM RE 823307-1
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600 e outros
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos Infringentes – Protoc. nº 0633/09 - TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Elias Lopes Esteves de Souza, por seu advogado, interpõe Embargos
Infringentes e de Nulidade, fundado no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, c.c. o art. 541 e seguintes, do
CPPM, contra o v. decisum proferido em sede do processo de Perda de Graduação de Praça n° 602/03, o
qual, por maioria, julgou procedente a Representação Ministerial e decretou a perda da graduação de praça
do representado, ora embargante. 4. Ocorre que o julgamento de Perda de Graduação de Praça realiza-se
em instância única, por força de dispositivo constitucional. 5. Por outro lado, ainda que a decisão tenha sido
tomada por maioria de votos, o julgamento da Perda de Graduação de Praça nº 602/03 foi realizado, como
determina a legislação pertinente, pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça Militar. 6. Não há, portanto,
que se falar na possibilidade de ver alterada a r. Decisão constante do v. Acórdão ora embargado por meio
de Embargos Infringentes, dês que a decisão fora proferida pelo Órgão máximo desta Casa. 7. Cite-se, por

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo