TJMSP 26/01/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 258ª · São Paulo, segunda-feira, 26 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2009.01.23 17:45:22 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROVIMENTO 001/09 - GP
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar, o Vice-Presidente e o Corregedor Geral da Justiça Militar, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense durante o exercício de 2009,
RESOLVEM:
Artigo 1º - No exercício de 2009 não haverá expediente na Justiça Militar Estadual, de Primeira e Segunda
Instâncias, e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, nos seguintes dias:
23 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
24 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
09 de abril - quinta-feira - Endoenças;
10 de abril - sexta-feira - Paixão;
21 de abril - terça-feira -Tiradentes;
1º de maio - sexta-feira - Dia do Trabalho;
11 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;
09 de julho - quinta-feira - Data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro - segunda-feira - Independência do Brasil;
12 de outubro - segunda-feira - Dia consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro - quarta-feira - Dia do Funcionário Público;
02 de novembro - segunda-feira - Finados;
20 de novembro - sexta-feira -Dia da Consciência Negra;
08 de dezembro - terça-feira - Dia da Justiça;
24 de dezembro - quinta-feira - Véspera de Natal;
25 de dezembro - sexta-feira - Natal;
31 de dezembro - quinta-feira - Véspera de Ano-Novo.
Artigo 2º - Não haverá expediente nos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho.
Artigo 3º - No dia 25 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado na
Justiça Militar, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
Artigo 4º - Não haverá expediente no dia 1º de janeiro de 2010 (sexta-feira), consagrado à Confraternização
Universal.
Artigo 5º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Artigo 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 22 de janeiro de 2009
FERNANDO PEREIRA
Juiz Presidente
AVIVALDI NOGUEIRA JÚNIOR
Juiz Vice-Presidente
CLOVIS SANTINON
Juiz Corregedor Geral