TJMSP 28/01/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 260ª · São Paulo, quarta-feira, 28 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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AR Sincor Polomasther, ou=(em branco),
ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2009.01.27 17:42:33 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 002/09 - GP
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação, nos termos do artigo 51 da Lei nº
8.666/93, sem prejuízo das respectivas funções, os servidores: Carlos Alberto Vianna, Diretor Técnico de
Serviço, matrícula nº 60.178, Carlos Gonçalves Soares, Diretor Técnico de Serviço, matrícula nº 60.704,
Paulo César Rodrigues Dias, Escrevente Chefe, matrícula nº 60.432, e Maria Cristina Dias, Escrevente
Técnico Judiciário, matrícula nº 60.892, como membros efetivos, sob a presidência do primeiro; e, na
qualidade de suplentes: Kátia Ribas Pontiroli Machado, Diretora Técnica de Serviço, matrícula nº 60.520,
Luciana Abraham Cardana Miranda, Diretora Técnica de Serviço, matrícula nº 60.546, Ana Maria Lazarini,
Contadora-Chefe, matrícula nº 60.747, Mauro Yukio Izuka, Escrevente Técnico Judiciário, matrícula n°
60.933,
Artigo 2º - Estabelecer que se processará automaticamente a substituição de membro efetivo, em virtude de
impedimento por motivo de férias, licença ou outro afastamento, pelo respectivo suplente, observada a
precedência.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 27 de janeiro de 2009
FERNANDO PEREIRA
Juiz Presidente
PORTARIA Nº 003/09 - GP
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, para compor Comissão Especial, nos termos do artigo 51 da Lei nº 8.666/93, sem
prejuízo das respectivas funções, os servidores: Luigi Ricardo Loprete, Escrevente Chefe, matrícula nº
60.772, José Antonio de Araújo Neto, Escrevente Chefe, matrícula nº 60.637, e Fábio de Campos,
Escrevente-Técnico, matrícula nº 60.897, e na qualidade de suplentes: Marcos Tsutomu Gakiya, Escrevente
Técnico Judiciário, matrícula nº 60.364, Maria Cristina Dias, Escrevente Técnico Judiciário, matrícula nº
60.892, e Ana Maria Lazarini, Contadora-Chefe, matrícula nº 60.747, para, sob a presidência do primeiro,
procederem ao recebimento de bens permanentes e serviços, objeto de processos licitatórios, no exercício
de 2009.
Artigo 2° - Estabelecer que a substituição dos membros efetivos, em virtude de impedimento, por motivo de
férias, licença ou outro afastamento, será processada automaticamente pelos respectivos suplentes,
observada a precedência.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 27 de janeiro de 2009
FERNANDO PEREIRA
Juiz Presidente