TJMSP 30/01/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 262ª · São Paulo, sexta-feira, 30 de janeiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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provimento ao termos do agravo, sem negar as alegações do agravante, há de se constatar,
inequivocamente, a “lesão grave e de difícil reparação” a justificar tal medida. O que não se verifica com os
argumentos da inicial. 6. Esse o cenário, INDEFIRO o efeito suspensivo. 7. À Diretoria de Divisão Judiciária
para as providências previstas nos incisos IV e V do artigo 527 do Código de Processo Civil. 8. P.R.I.C. São
Paulo, 28 de janeiro de 2009." (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5549/06 - 2ª Entrada (Proc. de origem nº 40.950/05 – 4ª Auditoria)
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdos.: Olímpio Luiz Carmo, 2º Sgt PM RE 861235-8; Fabiano Ferreira Kirchoff, ex-Sd PM RE 952764-8
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE, OAB/SP 175.619; OTÁVIO GOMES JERONIMO, OAB/SP
199.077; SÉRGIO RODRIGUES ROCHA DE BARROS, OAB/SP 160.236 (Dativo)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição (Dr. Dirceu Augusto da Câmara Valle) requerendo adiamento do julgamento - Protoc. 1896/09
-TJM
Desp.: "1. Vistos. Junte-se. 2. Verificar a designação efetiva. 3. Confirmado, DEFIRO, nos termos da
solicitação, para a sessão seguinte. P.R.I.C.C. 28 JAN 2009." (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Juiz
Trib. Justiça Militar, DECANO.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 4028/94 (2ª Entrada) (Proc. de origem n° 4.233/93 – 1ª Auditoria)
Aptes.: Marco Antonio da Silva Payão, ex-2º Ten PM RE 865729-7; Otavio Jose de Brito Gouveia, 1º Ten
PM RE 874333-9;
Advs.: JOSÉ CARLOS PACÍFICO, OAB/SP 98.755; ELIAS DE OLIVEIRA PAYÃO, OAB/SP 96.582; PAULO
JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426; JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR - OAB/SP 124.732; JOÃO
CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição (Dr. João Carlos Campanini) requerendo vista – Protoc. 2279/09 - TJM
Desp.: "SP, 29 Jan 09. 1. Vistos. 2. Retire-se de pauta. 3. Defiro vistas pelo prazo de 5 (cinco) dias." (a)
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 109/09 (Ref.: Recurso Especial Cível n° 067/08 –
Apelação Cível nº 877/06 – Proc. de origem nº 2073325200 – TJSP)
Agvte.: Valdir Santos do Nascimento, Ref Sd PM RE 802549-5
Advs.: MARIO FERRARINI, OAB/SP 5.922; BENEDICTO FERNANDES, OAB/SP 49.864; DANIEL PAULO
FONSECA, OAB/SP 187.483 e outro
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 195/09 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial
(Crime) nº 017/08 – Apelação Criminal nº 5794/08 – Proc. de Origem nº 43638/06 – 4ª Auditoria)
Agvte.: Vanualdo Alves da Silva, Sd PM RE 975897-6
Advs.: MARCO POLO LEVORIN, OAB/SP 120.158; ROGÉRIO LEVORIN NETO, OAB/SP 120.817;
MARCUS VINICIUS C. G. ARAUJO, OAB/SP 261.394 e outros
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa para conferir a formação do
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.