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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 06/02/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/02/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 12

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 267ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por
AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=
(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura
Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAULO, email=arno@tjm.
sp.gov.br
Date: 2009.02.05 17:33:09 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (Art. 524, CPC) nº 132/09 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
2247/08 – 2ª Auditoria Cível)
Agvte.: Flavio Souza Domingues, ex-Sd PM RE 889820-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064 e outros
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Agravo Regimental (Agravante) - Protoc. 029236 - PJ-RPO-SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para
julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 30 de janeiro de 2009." (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 160/09 (Ref.: Embargos de Declaração Criminal nº 126/08 – Perda de
Graduação de Praça nº 806/06 - Proc. de Origem n° 25488/85 – 3ª Auditoria)
Recte.: Aparecido de Albuquerque, ex-Sd PM RE 802125-2
Advs.: ARMANDO PEDRO, OAB/SP 8.275; ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, OAB/SP 82.065;
CASSIO FELIPPO AMARAL, OAB/SP 158.060 e outros
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "São Paulo, 03 de fevereiro de 2009. 1. Vistos. Autue-se. 2. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 3. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade." (a) Fernando Pereira,
Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 161/09 (Ref.: Embargos de Declaração Criminal nº 127/08 – Perda de
Graduação de Praça nº 807/06 - Proc. de Origem n° 25488/85 – 3ª Auditoria)
Recte.: Edson da Silva, ex-Sd PM RE 822025-5
Advs.: ARMANDO PEDRO, OAB/SP 8.275; ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, OAB/SP 82.065;
CASSIO FELIPPO AMARAL, OAB/SP 158.060 e outros
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "São Paulo, 03 de fevereiro de 2009. 1. Vistos. Autue-se. 2. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 3. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade." (a) Fernando Pereira,
Juiz Presidente.

DIRETORIA DE
JULGAMENTO

DIVISÃO

JUDICIÁRIA

-

SEÇÃO

DE

PROCESSAMENTO

E

ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 17.02.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:5.742/07 (Proc. nº 44.381/06 – 1ª Auditoria) – Julgamento: 17.02.09 - 13:30h
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Donizete Alves Teixeira, 3º Sgt Ref PM RE 77 2987-1
Adv.:ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP 101.383
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 202 do CPM
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:5.701/07 (Processo nº 41.907/05 – 1ª Auditoria) – Julgamento: 17.02.09 – 13:30h
Rel.:Clovis Santinon

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