TJMSP 06/02/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 267ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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INDEFERINDO o pedido de liberdade proviória dos réus. Ficam ainda, cientes das Atas de Sessão de fls.
86/90 (Início do Sumário), fls. 133/138 (Prosseguimento do Sumário) e fls. 171/174 (Prosseguimento do
Sumário).
Proc. n.º : 48.594/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Sérgio Roberto de Jesus Silva.
Advogado(s): Dr ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP101.383.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de laudo de Sanidade Mental juntado às fls. 167/176 dos autos.
Proc. n.º : 49.358/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Sergio Jolsi da Luz.
Advogado(s): Dr. HERINTON FARIA GAIOTO, OAB/SP 178.020.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para vista de Carta Precatória, oitivas de testemunhas da Defesa,
totalmente cumprida e juntada às fls. 166/181.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2422/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JOSUÉ DE SOUZA JUSTINO X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 81/83, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 04.02.2009.
Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163, Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392 e
Dr. Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765.
2583/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JAIME FORTUNATO MACHADO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 141/142: “I – Vistos. II – Gratuidade
processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III - Pleiteia o
requerente, em sede de ação ordinária, tutela antecipada para a suspensão da execução da penalidade de
01 (um) dia de permanência disciplinar a ele imposta no Procedimento Disciplinar nº 24BPMM-017/02/06. O
caso, no entanto, não comporta a concessão de antecipação de tutela, mas sim de deferimento de medida
liminar. Isso porque o pedido inserto na tutela antecipada não coincide com o pleito final formulado pelo
autor. Porém, tanto a tutela antecipada, quanto a medida liminar, são provimentos de urgência, havendo
aceitação no direito pátrio quanto à fungibilidade destes institutos. Dessa forma, aplico a fungibilidade no
tocante aos sobreditos provimentos de urgência e DEFIRO A LIMINAR, “inaudita altera pars”, a fim de que
SEJA SUSPENSA A EXECUÇÃO DA PUNIÇÃO DE 01 (UM) DIA DE PERMANÊNCIA DISCIPLINAR,
DECRETADA NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 24BPMM-017/02/06. Saliente-se que a presente
liminar é deferida por se vislumbrar, “in casu”, os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”.
Deve a d. escrivania proceder às providências necessárias para que esta LIMINAR seja cumprida de
imediato. IV – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o
caso de julgamento antecipado da lide. V – Intime-se.” SP, 28/01/09 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163; Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392; Dr.
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765.
2363/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – EGIDIO APARECIDO FERNANDES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 385/401, seus anexos e sobre a sobre a mídia de fls.
400, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP,
05.02.2009.
Advogados: Dr. Mauro Del Ciello – OAB/SP 32.599, Dra. Vilma Reis – OAB/SP 84.640 e Dr. Ademir
Donizetti Monteiro – OAB/SP 152.713.