TJMSP 10/02/2009 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 269ª · São Paulo, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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1547/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOÃO CLAUDINO FERNANDES e outros X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 480/481: “I – Vistos. II – Superada a lide por sentença nos embargos
à execução opostos pela FPESP, revogo a suspensão da presente execução, determinando a expedição de
ofício de requisição de precatório de pequeno valor para a i. Procuradora Geral do Estado, anotando-se o
total de R$ 12.524,25 (doze mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), com atualização
a partir de novembro de 2.008. III – Antes, porém, deve o exeqüente no prazo de 10 (dez) dias apresentar
em cartório cópia da petição, da procuração com poderes expressos de receber e dar quitação, da
sentença, do trânsito em julgado, do mandado de citação nos termos do art. 730, do CPC, da memória de
cálculo, bem como deste despacho e com relação aos Embargos à Execução, cópias da inicial, da sentença
e do trânsito em julgado, todas autenticadas, conforme determina o artigo 335, do Regulamento Interno do
TJ/SP. IV – Intime-se as partes.” SP, 05.02.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Clauder Corrêa Marino – OAB/SP 117.665.
Procuradora do Estado: Dra. Mariana Rosada Pantano – OAB/SP 197.132.
1557/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ ANTÔNIO FERNANDO COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 327: “I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade processual nos termos
requeridos pelo Executado, porém, com os efeitos somente a partir desta concessão, uma vez que o
benefício não tem efeito retroativo ao momento do trânsito em julgado da lide, quando o autor não se
encontrava em situação de hipossuficiência econômica. Observe-se que pode a FPESP perseguir sua
pretensão executória até o fim do prazo quinquenal. III – Dessa forma, indefiro o pedido de fls. 322/323,
devendo ter prosseguimento a execução que ora caminha. IV – Intime.” SP, 27.01.09 (a) Lauro Ribeiro
Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ernani Jair Bussi – OAB/SP 67.644.
Procuradora do Estado: Dra. Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 52.897/08 – 3ª Aud. – LHOF
Acusado: Sd PM Vane Kuhl de Oliveira.
Advogados: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735.
Assunto: Fica V. Sª. intimado da juntada dos documentos relativos ao Protocolo nº TJM/SP – 003056/09
(prontuário médico do acusado Sd PM Vane Kuhl de Oliveira).
Processo n.º: 50.410/08 – 3ª Aud. – AMC
Acusado: Sd PM Sérgio Fernandes Barros
Advogado: Dr. CLAUDER CORREA MARINO (OAB/SP Nº 117.665)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fls. 143.
Processo nº: 47.503/07 – 3ª Aud. – RAS
Acusado: 3º SGT. PM Hélio Soares Filho
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, nos termos do art. 428 do CPPM, a oferecer alegações finais
escritas, tendo em vista a competência singular deste juízo, nestes autos.
Processo nº 47.751/07 – 3ª Auditoria – ATT
Acusado: Sd PM Humberto de Morais
Advogados:Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735), Dr. WEVERSON FABREGA DOS
SANTOS (OAB/SP 234.064), Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO (OAB/SP 232.111),Dra. PATRÍCIA DALÇAS
PEREIRA (OAB/SP 250.513), Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB/SP 258.168), CARLOS ALBERTO DE
SOUSA SANTOS (OAB/SP 148.398-E)e VITOR MAXIMINO DE MELO (OAB/SP 157.521-E)
Assunto: Ficam Vs. Sas. intimados de que foi designado o dia 18 de março de 2009, às 16:00 horas, para
audiência das testemunhas de defesa 2º Sgt PM Rui Gonçalves de Oliveira e 1º Sgt PM Júlio Donizetti
Teixeira, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Claro/SP (Controle nº 984/2008)
Processo n.º: 44.478/06 – 3ª Aud. – ft