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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 9

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TJMSP 10/02/2009 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/02/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 9 de 12

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 269ª · São Paulo, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
RE 100613-4), em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, extingo o
processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência os autores arcarão com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada um, com supedâneo no
artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação. Por serem beneficiários da Justiça Gratuita (fl. 43) ficam os autores isentos deste pagamento. Porém,
referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/1950, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os
artigos 12 e 13 da lei ora citada. P.R.I.C.” SP, 03.02.2009. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito
Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da
assistência judiciária gratuita.
Advogados: Drs. Aryldo de Oliveira de Paula – OAB/SP 267.069 e Marcelo Passiani – OAB/SP 237.206
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107
2281/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – JASSON RODRIGUES AMORIM X
COMANDANTE DO 19 BPMM– (EM) – r. Despacho de fls.286: “I – Vistos.II – Recebo a apelação do
impetrante no seu efeito devolutivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV
– Intime-se.São Paulo, 31 de Janeiro de 2009. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273 e Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104
1794/07 – AÇÃO DECLARATÓRIA – EMERSON GRANATA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (SJB) – Fls. 106: “1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. 3. Intime-se
a Ré para as contra-razões, no prazo legal.” SP, 06.02.09. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito
Substituto.
Advogados: Drs. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Paula Andrea Briginas Barraza – OAB/SP
215.977, Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
2248/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – MAURICIO DA CRUZ RODRIGUES X
SUBCOMANDANTE DA PMESP (SJB) – Fls. 143: “I – Vistos. II - Recebo as contra-razões. III – Deixo de
encaminhar os autos ao Ministério Público, tendo em vista o teor da cota de fls. 106/107. IV - Tendo em
vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do PD nº APMTJ-013/56/07, apresentadas
junto com as Informações prestadas pela Autoridade Coatora, conforme certidão de fls. 105, intime-se as
Partes para que digam se há óbice quanto à inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez) dias. V – No
silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar
com nossas homenagens. ” SP, 05.02.09. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Drs. Jakson Clayton de Almeida – OAB/SP 199.005, Flavio de Freitas Retto – OAB/SP 267.440
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284
2129/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ERIBERTO LIMA LAUREANO X
COMANDANTE DO CPA/M-9 (SJB) – Fls. 131: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em
julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo
desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 116/117. III – Devolva-se os
autos originais do PD n. 28BPMM-001/30/07 à Autoridade Administrativa, para que retome seu andamento
normal. IV – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. ” SP, 31.01.09.
(a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogadas: Dras. Erica Regina Oliveira – OAB/SP 233.064, Patrícia Domingues Onissanti – OAB/SP
212.644

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:

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