TJMSP 10/02/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 3 de 12
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 269ª · São Paulo, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Apte.:a Promotoria de Justiça
Apdo.:Adriano Riquena Costa, 2º Ten PM RE 98 0915-5
Adv.:DIOGO PALMA CARNEIRO – OAB/SP 224.877
Del.:Art. 319 do CPM
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao apelo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo.
Juiz Clovis Santinon que dava provimento ao recurso, entretanto, reconhecia a prescrição da pretensão
punitiva, com declaração de voto”.
HABEAS CORPUS
N°:2.065/08 (Proc. nº 51.901/08 – 1ª Aud.)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Impte.:ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Pactes.:Paulo Gomes da Silva, Cb PM RE 88 6783-6 e Sílvio Rogério dos Santos, Sd PM RE 93 4665-1
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 03 DE FEVEREIRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO ADIB CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:414/05 (Proc. nº 332.501.5/1-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – A. O. nº 16829-5 – 3ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Eli Vicente da Silva, ex-Sd PM RE 84 1557-9
Advs.:MAURO DA SILVEIRA OLIVEIRA – OAB/SP 158.149, MARCUS VINICIUS BRAZ DE CAMARGO –
OAB/SP 149.219
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:MARTHA CECÍLIA LOVIZIO – OAB/SP 96.563 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:435/05 (Proc. nº 377.881.5/3-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – A. O. nº 15139-5 – 7ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Wesler Marcos de Oliveira Batista, ex-Sd PM RE 96 4059-2
Adva.:SÍLVIA ELENA BITTENCOURT – OAB/SP 154.676
Apda.:a Fazenda Pública do Estado
Adva.:MÁRCIA MARIA DE BARROS CORREA – OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:460/05 (Proc. nº 366.536.5/4-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – A. O. nº 31249-3 – 4ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.:Clovis Santinon