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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 11/02/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/02/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 270ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por
AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=
(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura
Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAULO, email=arno@tjm.
sp.gov.br
Date: 2009.02.10 18:22:40 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.581/06 (Proc. de Origem n° 34.945/03 - 4ª Auditoria)
Apte./Apdo.: A Promotoria de Justiça e Antonio Carlos Rufino Freire, Cel Res PM RE 34282-3
Advs.: SÉRGIO SALGADO IVAHY BADARÓ, OAB/SP 124.529; GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY
BADARÓ, OAB/SP 124.445; MARCO ANTONIO BARONE RABÊLLO, OAB/SP 18.522; ROGÉRIO NEMETI,
OAB/SP 208.529 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Ref.: Petição requerendo vista dos autos – Protoc. 003132/09 - TJM/SP
Desp.: "São Paulo, 06 de fevereiro de 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. Defiro." (a) Fernando Pereira, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 114/09 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível)
n° 38/08 – Apelação Cível nº 937/06 – Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 607/05 – 2ª Auditoria
Divisão Cível)
Agvte.: Lamartine Luiz dos Santos, ex-2º Sgt PM RE 853375-0
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARILDA WATANABE DE MENDONÇA, Proc. Estado, OAB/SP 104.429; RITA DE CASSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: "São Paulo, 06 de fevereiro de 2009. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Junte-se a petição em fax simile
por linha. 4. Intime-se a agravada para oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. 5. Após,
abra-se vista ao E. Procurador de Justiça." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 115/09 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível)
n° 38/08 – Apelação Cível nº 937/06 – Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 607/05 – 2ª Auditoria
Divisão Cível)
Agvte.: Lamartine Luiz dos Santos, ex-2º Sgt PM RE 853375-0
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARILDA WATANABE DE MENDONÇA, Proc. Estado, OAB/SP 104.429; RITA DE CASSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: "São Paulo, 06 de fevereiro de 2009. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça." (a)
Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL n° 144/05 (Ref.: Agravo Regimental Criminal nº 102/05 – Proc.
de origem n° 33126/02 - 3ª Auditoria)
Recte.: Rony Silvio Pereira de Souza, ex-Cb PM RE 902716-5
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "São Paulo, 09 de fevereiro de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Após remetam-se os autos à 3ª Auditoria para os fins de
direito.” (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
Fica o I. Defensor INTIMADO de que o referido Recurso retornou do STF aos 06.02.2009 com a seguinte
decisão: “... 3. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (arts. 21, §1º, do RISTF, 38 da Lei nº 8.038, de
28.05.1990, e 557 do CPC). Publique-se. Int. Brasília, 28 de novembro de 2008. (a) Ministro Cezar Peluso,
Relator.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL n° 170/09 (Ref.: Embargos Infringentes/Nulidade Criminal nº
47/07 – Apelação Criminal nº 5569/06 – Proc. de origem n° 41995/05 - 4ª Auditoria)
Recte.: Clayton de Oliveira Dutra, Sd PM RE 114020-5

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