TJMSP 12/02/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 271ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Nelson de Oliveira, ex-Sd PM RE 87 0866-5
Advs.: RODRIGO ROSSINI DA SILVA – OAB/SP 200.918, JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA – OAB/SP
70.089
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: CÉLIA MARIA CASSOLA – OAB/SP 77.630 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 422/05 (Ação Ordinária nº 1.914/07 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Márcio Benedito Mantovani, ex-Sd PM RE 93 3495-5
Adv.: JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO – OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: CÉLIA MARIA CASSOLA – OAB/SP 77.630 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo interposto, a fim de que a Segunda Auditoria – Divisão Cível –
proceda à produção de provas para conhecimento da matéria de mérito, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 439/05 (Proc. nº 338.765.5/9-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 312/02 – 9ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: CÉLIA MARIA CASSOLA – OAB/SP 77.630 – Proc. Estado
Apdo.: Júlio César Cardoso, ex-Sd PM RE 95 0554-7
Advs.: ADILSON APARECIDO DE MENEZES – OAB/SP 176.191, ADRIANA TORRES ALVES – OAB/SP
261.246
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.014/07 (Mandado de Segurança nº 468/05 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Silas Luiz da Silva, Sd PM RE 88 2891-1
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE – OAB/SP 175.619, NÚRIA FRANCISCA SALVAT
SOARES – OAB/SP 192.686, FÁBIO SIMAS GONÇALVES – OAB/SP 225.269
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em
rejeitar a matéria preliminar aventada e em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. Nº 49.157/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s):PM Edeval Cesar Lins de Melo da Silva e outros
Advogado(s):Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735, Dra. JANETE ALI KAMAR – OAB/SP
119.770 e Dr. PAULO SERGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111