TJMSP 12/02/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 271ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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(5x1), julgar improcedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, para manter a graduação de
praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Vencido o E. Juiz Evanir Ferreira Castilho, que julgava procedente a representação ministerial,
decretando a perda de graduação de praça do representado. Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.363/04 (Proc. nº 33.137/02 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Juscelino Silva Souza, ex-Sd PM RE 94 4681-8
Adv.: JOSÉ MANOEL DE MACEDO JÚNIOR – OAB/SP 115.484
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 308, § 1º, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 053/08 (Apelação Cível nº 419/05 – Proc. nº 347.320.5/0-00-TJSP –
Mandado de Segurança nº 424/03 – 13ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agvte.: Carlos Alberto da Silva, ex-Sd PM RE 90 0156-5
Adv.: DARIO SILVA NETO – OAB/SP 180.033
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW – OAB/SP 106.590 – Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao Agravo Regimental, homologando a decisão agravada, de conformidade
com a manifestação do Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Fernando Pereira.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 391/05 (Proc. nº 378.112.5/2-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 1.865/03 – 14ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Cláudio Antônio Moisés, ex-Sd PM RE 82 0648-1
Advs.: ÁLVARO INOCÊNCIO DE JESUS – OAB/SP 214.186, CAMILO DE LELIS COLANI BARBOSA –
OAB/SP 118.354
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOÃO LUIZ DA ROCHA VIDAL – OAB/SP 79.205 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 393/05 (Proc. nº 340.479.5/3-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 1.609/02 – 3ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: José Cláudio Tenório da Silva, ex-2º Sgt PM RE 82 0195-1
Advs.: PAULA C.LATORRE – OAB/SP 182.859, ÉRICO MAURÍCIO PIRES BARBOZA – OAB/SP 194.191,
ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: ISA NUNES UMBURANAS – OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, também a unanimidade, em negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 405/05 (Proc. nº 347.817.5/8-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 2.009/00 – 13ª Vara da