TJMSP 13/02/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 6 de 7
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 272ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Juiz de Direito”NOTA DE CARTÓRIO: “No caso de eventual recurso não há custas de preparo uma vez que
a autor (a) é beneficiário (a) da assitência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260
2211/08 – MEDIDA CAUTELAR com pedido de liminar – GIORGI IGOR ISHIHARA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Tópico final da sentença de Fls. 69/76: ”Diante do exposto, julgo
procedente o pedido formulado pelo autor GIORGI IGOR ISHIHARA, PM RE 104066-9, em face da
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, determino que seja refeita a intimação ao
defensor constituído do acusado (ora autor), a fim de também lhe ser facultada a hipótese de retirada
FORA DO CARTÓRIO do Procedimento Disciplinar nº 2BPMM-001/09/08 dentro do prazo legal. Dessa
forma, extingo o processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em
virtude do ônus da sucumbência a ré arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), com
supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Em razão do valor da causa deixo de aplicar o reexame necessário (Código de
Processo Civil, artigo 475, § 2º, primeira figura). P.R.I.C.” SP, 09.02.2009. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz
de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário
da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
1573/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PM) – Fls. 108: “Vistos. Cumprida a obrigação de pagar e tendo em vista a manifestação da
exeqüente dando conta que o executado satisfez sua obrigação, conforme documento juntado às fls. 107,
nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por Carlos Pereira da
Silva contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e anotações de praxe.” SP, 09.02.09 (a) Lauro
Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Cristiane Teixeira – OAB/SP 158.173.
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104.
3ª AUDITORIA
Processo nº: 53.262/09 – 3ª Aud. - LHOF
Acusado: Sd PM Gustavo Hermes dos Santos
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP Nº 168.735).
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para oferecer quesitos, querendo, para instruir incidente de
sanidade mental.
Processo n.º: 42.998/05 – 3ª Aud. – MSBC
Acusados: Ex PM Chinaglia Gonzaga de Lara e Ex PM Jean Carlos Xavier de Abreu
Advogado: Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237.340)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 25 de fevereiro de 2009, 13h para a
sessão de leitura e publicação da sentença.
Processo nº 46.699/07 – 3ª Auditoria – ATT
Acusada: Sd Fem PM Natália Nunes Carvalho
Advogada: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP.19.804)
Assunto: Fica V. Sa. intimada a se manifestar nos termos do art. 427, do CPPM.