TJMSP 16/02/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 273ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Adva.:ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA – OAB/SP 129.914
Apda.:a Fazenda Pública do Estado
Adva.:SUELY FIGUEIREDO GUEDES – OAB/SP 97.849 – Proc. Estado e outra
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:477/05 (Proc. nº 373.960.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – M. S. nº 5.299/03 – 5ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Robson Roberto Fagundes, ex-Sd PM RE 94 1417-7
Advs.:MARCELLO ZANGARI – OAB/SP 158.093, PATRÍCIA ELISÂNGELA BETTOLO – OAB/SP 173.455,
JOSÉ ORISMO PEREIRA – OAB/SP 134.315, FRANCISCO MARCHINI FORJAZ – OAB/SP 248.495 e
outro
Apda.:a Fazenda Pública do Estado
Adv.:OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D' ELIA – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Nº:71/09 (Ap. Cív. nº 313/05 - Proc. nº 405.298.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – A. O.
nº 109/01 – 6ª Vara Cível da Comarca de São Vicente)
Rel.:Clovis Santinon
Embte.:Aloísio Fontes Chagas Filho, ex-Sd PM RE 82 1940-A
Advs.:MARIA CRISTINA DE MORENO – OAB/SP 141.308, LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO
JACOB – OAB/SP 153.641 e ELIAS ANTÔNIO JACOB – OAB/SP 164.928
Apda.:a Fazenda Pública do Estado
Adv.:EDUARDO MÁRCIO MITSUI – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os embargos de declaração, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 42.300/05 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 3º Sgt PM Márcio Epifânio de Souza
Advogado(s): Dr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, OAB/SP 158.722, Dr. LUÍS CARLOS GRALHO, OAB/SP
187.417, Dr. FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901, Dr. RODRIGO FAVA, OAB/SP 253.015, e
Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230.180
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da expedição, aos 10/02/09, da Carta de Guia provisória em
relação ao sentenciado supra, ao d. Juízo das Execuções Criminais desta Especializada.
Proc. nº: 50.953/08 – 1ª Aud. – ETL/MK
Acusado(s): Ten PM Edson de Almeida Fernandes (réu preso)
Advogado(s): Dr. RENATO CARLOS DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 195.863, e Dr. RICARDO
AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 130.630
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho de fls. 1320/1322, pelo qual foi indeferido o
pedido de fls. 1315 de reabertura da instrução criminal, mantida no mais a designação de duas datas para
Julgamento do feito, a saber, o dia 18/11/09, às 14h00, ou, se este restar prejudicado pela ausência da
Defesa, o dia 20/11/09, às 14h00.
Proc. nº: 52.459/08 – 1ª Aud. – BAL/MK
Acusado(s): Sd PM Celestino da Silva
Advogado(s): Dr. FERNANDO JOSÉ VIEIRA LEME JUNIOR, OAB/SP 272.878, e Dr. MÁRIO DA SILVA
TURQUETTO, OAB/SP 243.550