TJMSP 16/02/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 273ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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intimada a manifestar-se sobre a juntada de fls. 213/253, no prazo de 05 (cinco) dias.” SP, 12.02.2009.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2344/08 – HABEAS CORPUS com pedido liminar – MILTON DAVID DA CRUZ X COMANDANTE DO 36º
BPM/M – (SJB) – Tópico final da r. sentença de fls. 42/43: “Desta forma, o presente mandamus perde seu
objeto; assim, não resta outro caminho a não ser a extinção presente processo sem o julgamento do mérito,
nos termos do artigo 267 VI, c.c. o artigo 295, III, ambos do CPC. Expeça-se ofício com cópia desta
sentença ao Ilustríssimo Senhor Comandante do 19ºBPMM. Publique-se. Registre-se e Intime-se.” SP,
16.12.2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual
recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da
Constituição Federal.
Advogados: Drs. José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732, Maria do Socorro e Silva – OAB/SP
94.231
2168/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – VIVIANE BISPO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 119/152: “Diante do exposto e de tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará a autora com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiária da Justiça Gratuita deve a mesma ser
considerado isenta deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº
1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP,
13.02.2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. José Miguel da Silva Júnior – OAB/SP 237.340
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
1645/07 – MANDADO DE SEGURANÇA – REGINALDO COSTA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (PM) – Fls. 146: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na
Apelação Cível nº 1698/08 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 34. IV – Na mesma
oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata da contrafé,
manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. V – No silêncio, inutilize-se o
expediente e arquivem-se os autos.” SP, 09.02.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Juvenal Evaristo Correia Junior – OAB/SP 229.554.
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.
3ª AUDITORIA
Processo nº: 51.128/08 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s): Sd PM Silas Luiz da Silva, Sd Ref PM Márcio Castro Ferreira, ex-PM Diogo
Domingues
de Sousa, e, ex-PM Jéssica Tais Rodrigues Guedes.
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITTELLI (OAB/SP 221.639) e Dra. FLÁVIA CRISTINA
SANCHES (OAB/SP 254.900) e Dra. ELAINE B. V. QUEIROZ (OAB/SP 254.884).