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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 5

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TJMSP 19/02/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/02/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 5 de 10

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 276ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Del.: Art. 195 do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao apelo defensivo, para absolver o apelante com fundamento no artigo 439, alínea 'e',
do Código de Processo Penal Militar, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo. Juiz Paulo A. Casseb que negava provimento ao recurso.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 069/08 (Ref. Apelação Cível n° 133/05 - TJM – Proc. nº
299.651.5/6-00-TJSP – Ação Ordinária nº 591/01 – 10ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.: Sidnei Roberto Rodrigues, ex-Cb PM RE 86 3789-0
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484, ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS – OAB/
SP 106.544, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 166.385
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: TÂNIA ORMENI FRANCO – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'não conhecer dos Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório e voto
do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 278/05 (Proc. nº 307.839.5/5-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 740/01 - 11ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Gerson Gil, ex-Sd PM RE 84 2069-6
Adv.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA – OAB/SP 70.089
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA DE CASTRO MARQUES – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 436/05 (Proc. nº 378.002.5/0-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 1.894/02 – 10ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Renê Moraes Barbosa, ex-Sd PM RE 96 3348-A
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484, ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS – OAB/
SP 106.544, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advas.: LESLIE GORGA NUNES – OAB/SP 66.235 – Proc. Estado e outra
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar argüida pelo apelante e, no mérito, também a unanimidade, em negar
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2382/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS NETO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 150/153: “I.Vistos. II.O autor requereu, às fls. 103/106, a produção
de prova oral, consistente na oitiva de oito testemunhas (obs.: a réplica veio em peça separada – fls.
107/148). III.A justificativa apresentada para a realização da prova se deu nos seguintes termos: “O
depoimento das testemunhas demonstra-se necessário e imprescindível, pois comprovará que o autor foi
injustamente expulso dos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Ademais, tais testemunhas

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