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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 10

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TJMSP 27/02/2009 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/02/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 10 de 13

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 280ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020, será levado à pregão público de venda e arrematação o
bem penhorado na execução dos autos nº 1703/07, lide instalada entre WILSON GOMES DO
NASCIMENTO (executado) e a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (exequente), conforme
auto de penhora, avaliação e depósito constante dos autos. Para fins do art. 686, VI, do CPC, desde logo
fica designado o dia 02 de abril subsequente, na mesma hora e local, para nova hasta no caso de negativa
a primeira, observando que não será o caso de arrematação por valor inferior à avaliação (artigos 686, VI; §
3º, última parte; e 692, todos do CPC). São os bens:
LOTE 2
um aparelho televisor marca Panasonic, 29 pol., V 60, Panablack, nº de série TC 33V9-BOG00066), em
bom perfeito estado; avaliado em R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais), estando na Rua
Comandante Zacarias, nº 270, Jardim São Roque, São Paulo. Conforme declarado pelo executado não há
gravame com relação ao objeto. Os interessados na arrematação do bem descrito deverão comparecer
no(s) dia(s), hora e local supramencionados, ficando cientes de que o ato será regido pelo Capítulo X das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e, subsidiariamente, pela da Seção XXII da
Consolidação das Normas da Corregedoria da Justiça do Trabalho da Segunda Região e pelos dispositivos
do Código de Processo Civil. Os interessados na arrematação lançadores deverão efetuar o cadastro no
local da hasta pública, com 30 (trinta) minutos de antecedência, apresentando, na oportunidade, documento
oficial de identificação pessoal e, caso de pessoa jurídica, o representante ou preposto apresentará
instrumento de procuração com poderes específicos e firma reconhecida, bem como, cópia autenticada do
contrato social e de eventuais alterações. O cadastro será válido para as hastas públicas subseqüentes,
relativas ao mesmo processo, cabendo aos lançadores, tão-somente, a atualização de dados, se for o caso.
Os lançadores poderão ser representados, constituindo habilitados, que comparecerão munidos de
instrumento de procuração com poderes específicos e firma reconhecida. Estarão impedidos de participar
da hasta pública as pessoas físicas e jurídicas que não realizaram o cadastro referido e as figuras
constantes do art. 690-A do CPC. Os bens poderão ser vistoriados previamente pelos interessados no local
em que se encontram, mediante pedido ao juízo da execução. Os lances somente serão aceitos se
ofertados de "viva voz", salvo impedimento físico do lançador, devendo a organização verificar o melhor
meio de comunicação. Os lotes que não forem objeto de arrematação no decorrer da venda judicial, terão
seus bens individualmente apregoados ao final do mesmo evento. O pagamento da arrematação de bem
móvel será realizado de uma só vez no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento da
sessão, através guia de depósito fornecida e preenchida pelo Ofício Cível e entregue ao arrematante,
mediante recibo, porém, no caso de o pagamento ser procedido em até 15 (quinze) dias (art. 690 do CPC),
será exigida caução, prestada por cheque nominal à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sendo o
valor estabelecido pelo juiz presidente da hasta. A comprovação do pagamento será feita com a entrega da
respectiva guia devidamente recolhida ao Ofício Cível, dentro do prazo anunciado, para a juntada nos autos
do processo e expedição do mandado de entrega ou da carta de arrematação. Cada arremate de lote ou
bem individualizado corresponderá um pagamento individualizado. A desistência da arrematação, salvo
justo motivo ou ressalvada a hipótese do artigo 746, § 1º, do CPC, resultará no perdimento da caução, nos
termos do art. 695 do CPC, além da comissão paga ao leiloeiro. Aquele que ofertar lance e alegar não ter
condições de efetuar o pagamento, estará sujeito às penalidades previstas no art. 358 do Código Penal.
Todas as ordens de regularizações e pagamentos de ônus e despesas decorrentes relativas à nova
propriedade do bem adquirido em hasta serão do arrematante. Compete também ao interessado a pesquisa
de débitos e demais gravames referentes ao bem apresentado em hasta pública. Decorrido o prazo para
apresentação de embargos à arrematação e não havendo óbice à emissão do respectivo mandado de
entrega, o Ofício Cível expedirá o documento e intimará o interessado para retirá-lo, munido do qual poderá
receber o bem, devendo entrar em contato com o depositário a fim de marcar dia e hora para sua posse. A
impossibilidade de retirada ou transferência do bem deverá ser comunicada, por escrito, ao juízo da
execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da ordem de entrega. Recebida a carta,
incumbe ao arrematante requerer o levantamento de outras penhoras, arrestos ou quaisquer restrições
sobre o bem. Ao arrematante não é dado o direito à devolução do bem móvel ou imóvel, sob a alegação de
vícios não aparentes (redibitórios). Para conhecimento de todos, este edital passado será publicado no
Diário Oficial Eletrônico da Justiça Militar Estadual.” SP, 19.02.09 (a) João Fernando Marcelino - Diretor de
Divisão e Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado(s) do Executado: Dr. Og Santalena, OAB/SP 40.690 e Dra. Marlene Antônio Leite – OAB/SP
16.452.

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