TJMSP 04/03/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 283ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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prorrogação por mais 120 (cento e vinte) dias para o aguardo do julgamento da apelação criminal em
comento. III – Deve o d. Causídico comparecer em cartório para regularização da subscrição do petitório de
fls. 112/116. IV – Intime-se.” SP, 25/02/2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Ramon Augusto Marinho – OAB/SP 130.907 e Dr. Edfre Rudyard da Silva – OAB/SP
230.180.
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599.
2389/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ADILSON DOS SANTOS X FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – Fls. 172: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes
legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do
pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que
desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 27/02/2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Paulo César Ferreira da Silva – OAB/SP 145.441.
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504.
2515/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – VALDIR DE SOUZA LIMA X
PRESIDENTE DO PAD 33BPMM-001/06/08 (AG) – Fls. 142: “I – Vistos. II - Fls. 07: tendo-se em vista o
constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e
7.115/83. Anote-se. III - Vista ao Ministério Público, conforme item V do despacho de fls. 104. IV – À d.
Procuradoria Geral do Estado para notificação, uma vez que não houve indicação de procurador pela
Autoridade Coatora. V – Intime-se.” SP, 25/02/2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de
Direito.
Advogada: Dra. Sandra Aparecida Paulino – OAB/SP 80.955.
2392/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – LIDIO SOUZA DOS ANJOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AG) – Fls. 46: “I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em
ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o
prosseguimento da ação. IV – No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC,
manifestem-se as Partes quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de
indeferimento. V – Intime-se.” SP, 25/02/2009 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myrian Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
2397/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – PERSIO LUCIO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – Fls. 75: “I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III –
Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos
os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e
seguintes do CPC, manifestem-se as Partes quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob
pena de indeferimento. V – Intime-se.” SP, 25/02/2009 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogada: Dra. Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385.
Procuradores do Estado: Dra. Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 e Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP
153.474.
2372/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – NILTON CARNEIRO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – Fls. 438: “I – Vistos. II – Não há preliminares para
apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas.
Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – O Autor requereu a aplicação do
disposto no artigo 330, I do CPC (fls. 437). No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do
CPC, manifestem-se a Ré quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de
indeferimento. V – Intime-se.” SP, 26/02/2009 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.