TJMSP 05/03/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 284ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Adva.:Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 19 DE FEVEREIRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. NO HABEAS
CORPUS Nº 2.075/09, SUSTENTOU ORALMENTE O I. DEFENSOR, DR. CARLOS ALBERTO DE SOUZA
SANTOS – OAB/SP 260.933. NO HABEAS CORPUS Nº 2.072/09, SUSTENTOU ORALMENTE O I.
DEFENSOR, DR. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639. NO HABEAS CORPUS Nº
2.076/09, SUSTENTOU ORALMENTE O I. DEFENSOR, DR. SÍLVIO ALEXANDRE LUPIAÑEZ DE
ALMEIDA – OAB/SP 230.493. NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.528/06, SUSTENTOU ORALMENTE O I.
DEFENSOR, DR. LAÉRCIO RIBEIRO LOPES – OAB/SP 252.273. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:5.528/06 (Proc. nº 37.899/04 – 1ª Auditoria)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:Jacqueline Monte Oliva Thomaz, ex-Sd PM RE 96 0474-0
Advs.:PAULO JOSÉ DOMINGUES – OAB/SP 189.426; PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA – OAB/SP
215.977 e MARCO AURÉLIO ROCHA – OAB/SP 223.137
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 311, caput e art. 315 do CPM
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas pela
defesa e, no mérito, por maioria de votos (2x1) negou provimento ao apelo defensivo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira
Junior, que dava provimento ao apelo defensivo, e alterava a absolvição para declará-lá nos termos do art.
439, alínea “c”, do CPPM”.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:4.675/99 (Proc. nº 19.136/97 – 4ª Auditoria)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:Osvaldo Bueno, Cb PM RE 85 1046-6
Adv.:CLAUDER CORREA MARINO – OAB/SP 117.665
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 209, “caput” e art. 216 c.c. art. 70, inciso II, alínea “g”, todos do CPM
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, acolheu a preliminar de prescrição da
pretensão punitiva, sendo por dois votos quanto à pena concretizada na sentença, e um em face da pena
em abstrato cominada aos delitos, restando prejudicada a análise do mérito, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS
N°:2.072/09 (Proc. nº 53.188/09 – 1ª Aud.) - Réu Preso
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Impte.:GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Pacte.:Walter Machado Domingues Júnior, Sd PM RE 96 3742-7
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS
N°:2.075/09 (Proc. nº 53.017/08 – 3ª Aud.) – Réu Preso