TJMSP 06/03/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 285ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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Date: 2009.03.05 16:51:42 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 114/09 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível)
n° 38/08 – Apelação Cível nº 937/06 – Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 607/05 – 2ª Auditoria
Divisão Cível)
Agvte.: Lamartine Luiz dos Santos, ex-2º Sgt PM RE 853375-0
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARILDA WATANABE DE MENDONÇA, Proc. Estado, OAB/SP 104.429; RITA DE CASSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para regularizar a formação do
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 03 de março de 2009. (a) Fernando Pereira, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 115/09 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível)
n° 38/08 – Apelação Cível nº 937/06 – Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 607/05 – 2ª Auditoria
Divisão Cível)
Agvte.: Lamartine Luiz dos Santos, ex-2º Sgt PM RE 853375-0
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARILDA WATANABE DE MENDONÇA, Proc. Estado, OAB/SP 104.429; RITA DE CASSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para regularizar a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 03 de março de 2009. (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 199/09 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial
(Crime) nº 015/08 - Conselho de Justificação n° 148/05 – Proc. de Origem: GS nº 2760/03 – SSP)
Agvte.: Eder Franco D' Avila, ex-PM RE 810332-1
Advs.: VALÉRIA PERRUCHI, OAB/SP 89.518; ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa para conferir a formação do
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 03 de março de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 200/09 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial
(Crime) nº 015/08 - Conselho de Justificação n° 148/05 – Proc. de Origem: GS nº 2760/03 – SSP)
Agvte.: Eder Franco D' Avila, ex-PM RE 810332-1
Advs.: VALÉRIA PERRUCHI, OAB/SP 89.518; ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 03 de março de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 201/09 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 156/09 –
Embargos de Declaração Criminal n° 129/08 – Reclamação nº 038/08 – Proc. de Origem nº 46683/07 – 1ª
Auditoria)
Agvte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955