TJMSP 06/03/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 285ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a Defesa para regularizar a formação do
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 03 de março de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 202/09 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 160/09 –
Embargos de Declaração Criminal nº 126/08 - Perda de Graduação de Praça nº 806/06 - Proc. de Origem
nº 25488/85 – 3ª Auditoria)
Agvte.: Aparecido de Albuquerque, ex-Sd PM RE 802125-2
Advs.: CASSIO FELIPPO AMARAL, OAB/SP 158.060; ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, OAB/SP
82.065 e outros
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "São Paulo, 03 de março de 2009. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 203/09 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 158/09 Apelação Criminal n° 5678/07 – Proc. de Origem nº 44563/06 – 4ª Auditoria)
Agvte.: José Augusto da Silva, ex-Sd Tempor PM RE 511801-8
Adv.: FRANCISCO IVAN NAGY, OAB/SP 202.960
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "Em 26.02.2009. 1. Vistos. 2. Muito embora tenha constado a menção a Agravo Regimental por
evidente erro material, autue-se como Agravo de Instrumento. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. Intime-se
o agravante para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 5. Após, subam os autos do
Agravo ao C. Superior Tribunal de Justiça. 6. Publique-se e intime-se." (a) Fernando Pereira, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 204/09 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial
(Crime) nº 16/08 - Conselho de Justificação n° 150/05 – GS nº 5435/03 – SSP)
Agvte.: Marilson Barbosa Borges, ex- PM RE 840978-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895
e outros
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "São Paulo, 26 de fevereiro de 2009. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 205/09 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial
(Crime) nº 16/08 - Conselho de Justificação n° 150/05 – GS nº 5435/03 – SSP)
Agvte.: Marilson Barbosa Borges, ex- PM RE 840978-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895
e outros
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "São Paulo, 26 de fevereiro de 2009. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 47.971/07 – 1ª Aud. – BAL/MK
Acusado(s): 2º Ten PM Thiago Araújo Sant’anna
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência de Julgamento para o dia 09 de MARÇO
de 2009, às 14:00 horas.
Proc. n.º : 53.188/09 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Paulo Cesar Ramiro da Silva