TJMSP 09/03/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 286ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Santos, 2º Ten PM. Adv.: Sidney Pereira de Oliveira. Agvda.: Faz. Públ.
REC. INOM. (CRIME) nº 08/09 (Proc. 43856/06 - 1ª Aud.). Recte.: Daniel de Souza Alvares, ex-Sd PM.
Adv.: Sandra Aparecida Paulino. Recda.: a r. decisão de fls.
AP. CRIM. nº 5964/09 (Proc. 44707/06 – 3ª Aud.). Apte.: Prom. Just. Apdo.: Cristiano Procopio Magalhães,
Sd PM. Adv.: Jose Miguel da Silva Junior.
Ao Juiz Clovis Santinon: HABEAS CORPUS nº 2084/09 (Proc. 53400/09 – 3ª Aud.). Impte.: João dos Reis
Netto. Pacte.: Rogério de Almeida, Sd PM. Aut. Coat.: o MM Juiz da 3ª Aud.
HABEAS CORPUS nº 2085/09 (Proc. 53400/09 – 3ª Aud.). Impte.: Luiz Henrique Tessariol. Pacte.:
Fernando da Silva Prado, Sd PM. Aut. Coat.: o MM Juiz da 3ª Aud.
Ao Juiz Orlando Geraldi: PERDA DE GRAD. DE PRAÇA nº 979/09 (Ap. Crim. 5514/06 – Proc. 35876/03 –
1ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Roberto Tadeu Bertassolli, ex-Sd PM.
PERDA DE GRAD. DE PRAÇA nº 980/09 (Ap. Crim. 5514/06 – Proc. 35876/03 – 1ª Aud.). Repte.: Proc.
Just. Repdo.: Vitalino Antônio da Silva Cardoso, ex-Sd PM.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL CÍVEL nº 070/08 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 61/08 - Apelação Cível nº
512/05 - Proc. de Origem nº 3612945200 – Tribunal de Justiça)
Recte.: Erick Cordeiro de Vasconcelos, ex-Cb PM RE 915121-4
Advs.: JOSÉ LAÉRCIO ARAÚJO, OAB/SP 138.164; HÉDIO SILVA JUNIOR, OAB/SP 146.736 e
ROSEMEIRE LUCAS, OAB/SP 177.418.
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA, Proc. Estado, OAB/SP 106.713; HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado,
oab/sp 153.474
Desp.: "... À vista de todo o exposto, não admito o Recurso Especial. Junte-se, intime-se e publique-se. São
Paulo, 5 de março de 2009." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 095/08 (Ref.: Apelação Cível n° 277/05 – Proc. de Origem nº
3076185700 – Tribunal de Justiça)
Recte.: Alcides Sampaio Moreno Junior, ex-Sd PM RE 902618-5
Advs.: FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901; EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714
e outros
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ADRIANA MAZIEIRO REZENDE, Proc. Estado, OAB/SP 154.492
Desp.: "...Tratando-se de hipótese abrangida pela r. decisão supra, nego andamento ao Recurso
Extraordinário. Junte-se, intime-se e publique-se. São Paulo, 5 de março de 2009." (a) Fernando Pereira,
Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 162/09 (Ref.: Embargos de Declaração Criminal nº 134/08 – Agravo
Regimental Criminal nº 147/08 - Habeas Corpus nº 2030/08 - Proc. de Origem n° 46683/07 – 1ª Auditoria)
Recte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "...Diante do exposto, não admito o Recurso Especial. Junte-se, intime-se e publique-se. São Paulo,
5 de março de 2009." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 171/09 (Ref.: Reclamação nº 039/08 – Documentos Protocolados nº
018686/08 – TJM/SP – Processo nº 805/99 – Comarca de Ribeirão Bonito/SP)
Recte.: Gilberto Francisco dos Santos, Cb Ref PM RE 083046-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "... Diante do exposto, não admito o Recurso Extraordinário. São Paulo, 5 de março de 2009." (a)
Fernando Pereira, Juiz Presidente.