TJMSP 11/03/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 288ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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2621/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – ANDRÉ LUÍS ROCHA RODRIGUES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 278: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o
constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e
7.115/83. Anote-se. III – Informe o i. Causídico a existência de Conselho de Disciplina em desfavor do Cb
PM André Luiz Rocha Rodrigues e, em caso positivo, apresente o respectivo Ofício de Convocação ou
documento correspondente. IV – Prazo: 10 (dez) dias. V – Intime-se.” SP, 06.03.2009 (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042.
2410/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ALCIONE DA SILVA VIANA X FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (WO) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada de
que foi deferido o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos, certidão de objeto e pé, conforme
requerido.” SP, 09.03.2009.
Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163, Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392, Dr.
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2074/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARCELO MORIM DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - (EM) – r. Despacho de fls. 76: “ I – Vistos.II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV – Intimese.São Paulo,10 de Março de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Procurador do Estado: Dr.Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474
2281/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – JASSON RODRIGUES AMORIM X
COMANDANTE DO 19 BPMM- r. Despacho de fls.293: “ I - Vistos.II - Recebo as contra-razões. III – Abrase vista ao Ministério Público.IV - Tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata
do PD nº 19BPMM-080/06/6/07, apresentadas junto com as informações, conforme certidão de fl. 257,
intime-se as Partes para que digam se há óbice quanto à inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez)
dias.V – No silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
Militar com nossas homenagens.São Paulo,09de Março de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz
de Direito”
Advogado: Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273 e Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104
2230/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ANDRÉ LUIZ DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – r. Despacho de fls. 209: “ I – Vistos.II - Recebo as contra-razões.III - Tendo em vista estarem
depositadas em Cartório as cópias em duplicata do PD nº 49BPMI-006/06/06, apresentadas junto com a
Contestação, conforme certidão de fls. 174, intime-se as Partes para que digam se há óbice quanto à
inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez) dias.IV – No silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias e
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. São Paulo, 09 de
Março de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
2402/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – APARECIDO DONIZETTI GARCIA X
COMANDANTE GERAL DA PMESP – r. Despacho de fls. 117: I – Vistos.II – Recebo a apelação do
impetrante no seu efeito devolutivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV
– Intime-se.São Paulo,06 de Março de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260
2182/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSEMAR PEREIRA PRADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (SLK) – Tópico Final de sentença de Fls. 217/232: “Diante do exposto e de tudo o mais que