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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 16/03/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/03/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 8

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 291ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2009.03.13 17:56:55 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 012/09 - GP
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar, no uso da atribuição prevista no XXVI do artigo 11 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
Considerando o disposto na Resolução nº 49, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a
organização do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica no âmbito dos Tribunais;
Considerando a necessidade da elaboração de um planejamento plurianual, com o objetivo de permitir a
implementação de ações de médio e longo prazo;
Considerando a necessidade do aperfeiçoamento dos dados estatísticos para sua utilização como
ferramenta de gestão;
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça Militar
(NEGE/TJM), em caráter permanente, com a atribuição de elaborar a estatística e o plano de gestão
estratégica do Tribunal.
Artigo 2º - O NEGE será composto pelos servidores ocupantes dos seguintes cargos:
I - Secretário-Diretor Geral;
II - Diretor Técnico de Divisão de Administração e Recursos Humanos;
III - Diretor Técnico de Divisão de Contabilidade, Finanças e Orçamento;
IV - o Diretor Técnico de Serviço de Informática;
V - um representante da Corregedoria Geral da Justiça Militar.
Artigo 3º - O NEGE, sob a supervisão do Presidente do Tribunal, terá como coordenador Secretário-Diretor
Geral.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 13 de março de 2009
FERNANDO PEREIRA
Juiz Presidente

DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Processos redistribuídos (09 a 13 de março)
Do Juiz Orlando Geraldi ao Juiz Paulo Prazak: AP. CÍVEL nº 1767/08 (AO 1768/07 – 2ª Aud. Cível). Apte.:
José Eduardo Bonfim, ex-Sd PM. Adv.: Eduardo Alves Fernandez. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Márcia Maria de
Barros Corrêa - Proc. Estado.
Processos entrados e distribuídos (09 a 13 de março)

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