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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 4

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TJMSP 16/03/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/03/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 4 de 8

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 291ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 12 de março de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 204/09 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial
(Crime) nº 16/08 - Conselho de Justificação n° 150/05 – GS nº 5435/03 – SSP)
Agvte.: Marilson Barbosa Borges, ex- PM RE 840978-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895
e outros
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa para conferir a formação do
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 12 de março de 2009." (a) Fernando Pereira, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 205/09 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial
(Crime) nº 16/08 - Conselho de Justificação n° 150/05 – GS nº 5435/03 – SSP)
Agvte.: Marilson Barbosa Borges, ex- PM RE 840978-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895
e outros
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 12 de março de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 206/09 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 161/09 –
Embargos de Declaração Criminal nº 127/08 - Perda de Graduação de Praça nº 807/06 – Proc. 25488/85 –
3ª Auditoria)
Agvte.: Edson da Silva, ex-Sd PM RE 822025-5
Advs.: CASSIO FELIPPO AMARAL, OAB/SP 158.060; ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, OAB/SP
82.065 e outros
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa para conferir a formação de
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 12 de março de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA nº 959/08 (Ref.: Apelação Criminal nº 4962/01 - Proc. de Origem n°
26.412/00 - 4ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Sergio Luiz Cardoso, ex-Sd PM RE 934047-5
Adv.: GEREMIAS GOMES BARBOSA, OAB/SP 252.252 – Dativo
Rel.: Paulo A. Casseb
Ref.: Petição de Embargos Infringentes Protoc. 005697/09 – TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Trata-se de Embargos Infringentes opostos por SÉRGIO LUIZ CARDOSO, por meio de
seu Defensor, com fundamento no Artigo 4º do Regimento Interno deste Tribunal Militar, ao v. Acórdão
proferido nos autos do processo de Perda de Graduação de Praça nº 959/08. 3. Embora a decisão tenha
sido tomada por maioria de votos, seu julgamento foi realizado pelo Tribunal Pleno do E. Tribunal de Justiça
Militar do Estado, e não por Câmara composta de três juízes. 4. Não há, portanto, possibilidade de ser
alterado o decisum, uma vez que todos os magistrados desta Corte já declinaram seus votos. 5. Assim em
virtude do não cabimento, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso. 6. Publique-se, registre-se e intimese. São Paulo, 13 de março de 2009." (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator

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