TJMSP 16/03/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 291ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 19.03.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS
Nº 2.082/09 (Execução nº 1.459/04 – CECRIM S/2) – RÉU PRESO - Julgamento: 19.03.09 – 13:30h
Rel.:Orlando Geraldi
Impte.:RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA – OAB/SP 244.875
Pacte.:Ivam Gonçalves da Silva, ex-PM RE 93 3110-7
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado de São Paulo
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 50.358/08 – 1ª Aud.MT
Acusada: PM Carlos Alberto Dias do Nascimento
Advogado(s): Dr. GIULIANO DE OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição de Carta Precatória, à Comarca de Carvalhos/MG, para
oitiva da testemunha do Ministério Público, Paulo Rogério da Silva.
Proc. nº: 50.105/08 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PMs Luis Gomes de Lima e Outro.
Advogado(s):Dra. MARIA HELENA SILVEIRA MELLO, OAB/SP 208.589.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência de Carta Precatória, oitivas de vítima e testemunhas do
Ministério Público, parcialmente cumprida e juntada às fls. 124/149 dos autos.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2652/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar - FRANCISCO GILE SOARES X
COMANDANTE DO POLICIAMENTO DA CAPITAL – Fls. 09/10: " I.Vistos. II.Ingressa o nobre causídico
com a presente mandamental atacando ato administrativo alojado em Procedimento Disciplinar (PD nº
18BPMM-029/07.4/05), requerendo, em sede liminar, a suspensão do cumprimento do corretivo imposto ao
miliciano Francisco Gile Soares. Como pedido de fundo, pretende a anulação do ato administrativo atacado.
III.Ocorre que nada trouxe para o aparelhamento de sua exordial, inobservando que o rito do mandado de
segurança é sumaríssimo e que sua prova é pré-constituída. IV.Assim, no prazo de 10 (dez) dias - e nos
termos dos artigos 284 e 396, ambos do Código de Processo Civil - deve apresentar as cópias necessárias,
atentando, também, para o artigo 6º da Lei nº 1553/51, trazendo, inclusive, a contrafé e a declaração de
hipossuficiência para a apreciação da gratuidade processual pleiteada. V.Intime-se o ínclito advogado
atuante no feito de forma “incontinenti”. SP, 11.03.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito
Substituto.
Advogados: Dr. Eurico Cardoso – OAB/SP 98.418, Dra. Andrea Siqueira - OAB/SP 135.072, Dr. Luciano de
Sousa Dias - OAB/SP 215.840.
2620/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – PAULO ROGÉRIO DE CASTRO MEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 381/382: “I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta Especializada
oriundo da 1ª Vara Cível do Fórum de Catanduva/SP, em decorrência da edição EC nº 45/04. III - A
gratuidade processual foi concedida (fl. 333); a ré, citada, apresentou contestação(fls. 346/351). Intimado, o
Autor ofereceu impugnação à contestação (fl. 363/367). IV – Determinado por aquele Juízo a especificação
de provas, as partes devidamente intimadas deixaram seu prazo transcorrer sem manifestação, conforme
certificado à fl. 371. Conclusos, o i. Magistrado daquele Juízo declinou da competência e determinou a