TJMSP 18/03/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 293ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.808/08 (Proc. nº 44.389/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Adriano Riquena Costa, 2º Ten PM RE 98 0915-5
Adv.: DIOGO PALMA CARNEIRO – OAB/SP 224.877
Del.: Art. 319 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo. Juiz Clovis Santinon que dava provimento ao recurso,
entretanto, reconhecia a prescrição da pretensão punitiva, com declaração de voto.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 073/09 (Ref. Apelação Cível nº 1.306/07 – Ação Ordinária nº
1.084/06 - 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Embgte.: Mário Dias Pires Filho, ex-Cb PM RE 86 6072-7
Advs.: WALDEMAR DE ASSUNÇÃO PEREIRA – OAB/SP 18.898, ANTONIO MACIEL – OAB/SP 74.825,
CLÁUDIO POLTRONIERI MORAES – OAB/SP 75.441
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES – OAB/SP 97.849, JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP
125.012, ambos Proc. do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em não conhecer dos presentes Embargos de Declaração, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 076/09 (Ref. Ação Rescisória – Sentença nº 003/06 – Mandado
de Segurança nº 244/05 – 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Embgte.: Alexandre Silveira Filho, ex-Sd PM RE 89 4251-0
Advs.: JAIR RODRIGUES VIEIRA – OAB/SP 197.399, JOSÉ FERREIRA DA COSTA – OAB/SP 197.407,
NELSON DIAS DOS SANTOS – OAB/SP 202.981
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 411/05 (Proc. nº 248.649.5/9-00 – TJSP- Mandado de Segurança nº 1.869/00 – 10ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Demétrius da Silva, ex-Cb PM RE 91 3440-9
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER– OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.549/08 (Medida Cautelar nº 1.407/07 – 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Alexandre Luchesi, Cb PM RE 97 3412-A
Adv.: RONALDO ANTÔNIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo