TJMSP 18/03/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 293ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advs.: MARILDA WATANABE DE MENDONÇA – OAB/SP 104.429, LUCIANA MARINI DELFIM – OAB/SP
113.599, JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012, todos Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.550/08 (Ação Ordinária nº 1.306/06 – 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Alexandre Luchesi, Cb PM RE 97 3412-A
Adv.: RONALDO ANTÔNIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao apelo interposto tão somente quanto aos pedidos formulados contra o Procedimento
Disciplinar nº RPMon-041/13/06 e, em negar provimento quanto ao pedido de nulidade formulado contra o
Procedimento Disciplinar RPMon-05/13/07, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo. Sr. Juiz Clovis Santinon que negava provimento a ambos os
pedido.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 50.953/08 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): PM Edson de Almeida Fernandes
Advogado(s): Dr. RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 130.630 e Dr. RENATO CARLOS
DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 195.863
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de que os autos estão com vista para apresentar razões de
apelação.
Proc. nº: 48.714/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Guilherme Thiago da Silva e Sd PM Edson Carlos de Lima
Advogado(s): Dr. AIRTON MARTINS DA COSTA, OAB/AC 2.764 e Dra. LUCILENE NUNES DE SOUZA
RODRIGUES, OAB/SP 117.400
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da expedição de cartas precatórias para as comarcas de
Fortaleza/CE e Registro/SP., para oitiva da vítima e testemunha do MP.
Proc. nº: 44.072/06 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): PM Gilson Moreira da Silva e outro
Advogado(s): Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103.484, Dra. KAREM DE OLIVEIRA
ORNELLAS, OAB/SP 227.174, e Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de da audiência de carta precatória nº 161.01.2009.002459-6 –
Controle nº 164/09, designada para o 27 de MAIO DE 2009, às 14:00 horas, na 3ª Vara Criminal da
Comarca de Diadema/SP.
Proc. nº: 40.839/05 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): 1º Ten PM RE 840978-1 MARILSON BARBOSA BORGES
Advogado(s): Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111 e Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/
SP 168.735
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de que os autos estão com vista para os fins do artigo 529 do
C.P.P.M.
APFD nº 53.670/09 – 1ª Aud. – CI
Averiguado(s):PM Wadson Rafael da Silva
Advogado(s):Dr. CRISTIANO JAMES BOVOLON – OAB/SP 245.997
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do r. despacho de fl. 44v, que concedeu a liberdade